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Incentivo para expansão da infraestrutura de telecom avança na Câmara

Projeto aprovado altera a Lei Geral de Antenas para prever ações contra as desigualdades regionais e dar condições diferenciadas para instalações fora dos centros.
Incentivo para expansão da infraestrutura de telecom avança na Câmara | Foto: Freepik
PL busca replicar lei municipal que prevê incentivo para implementação de infraestrutura em determinados distritos | Foto: Freepik

A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, um projeto de lei que prevê incentivos para a instalação de infraestrutura de telecomunicações em regiões consideradas prioritárias pelo Estado (PL 466/2022). Este foi o primeiro parecer do texto, que ainda precisa passar pelas Comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça.

O autor do projeto, Luizão Goulart (Republicanos-PR), contextualiza a proposta no ambiente de implantação do 5G, alegando que “o interesse econômico das prestadoras orientará essa infraestrutura para as regiões mais ricas dos municípios, enquanto que as periferias ficarão cada vez mais sem capacidade de geração de oportunidades, emprego e renda”.

Neste sentido, o deputado tem como referência a Lei Municipal 17.773/2022 de São Paulo, que prevê incentivos e condições diferenciadas de licenciamento para a instalação de ERB, ERB móvel e mini ERB em distritos prioritários.

Ainda na justificativa, Goulart explicou que “a proposta não impõe aos municípios uma determinada solução”. A ideia é de que os órgãos municipais possam “escolher quais mecanismos de incentivo utilizar, quais localidades serão prioritárias, entre outras especificidades que certamente variam de cidade para cidade”.

O relator do PL na CDU, deputado Marangoni (União-SP), fez pequenos ajustes redacionais no texto, mantendo o mesmo sentido.

O que diz o PL

O projeto altera a Lei Geral de Antenas, para prever que “o órgão ou entidade competente poderá estabelecer mecanismos ou condições de incentivo à instalação de infraestrutura de telecomunicações em localidades prioritárias para atendimento de políticas de desenvolvimento social”.

O acréscimo se dá no artigo já em vigor que proíbe os órgãos competentes de impor condições ou vedações que impeçam a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

O projeto também reforça que “a implantação da infraestrutura de telecomunicações deve primar pela redução das desigualdades sociais e regionais”.

Entre os princípios para o licenciamento da instalação de infraestrutura e de redes de telecomunicações em área urbana, há proposta de incluir a “menor onerosidade para localidades prioritárias para atendimento de políticas de desenvolvimento social”.

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