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Edital do satélite obriga cessionária a cumprir regras do PNBL

É com esse dispositivo que a Telebras espera que as operadoras privadas que comprarem capacidade satelital do SGDC venham a atender as demandas sociais por conexão à internet. Resta saber como vai fiscalizar atendimento a objetivos.

antena-telebras-sgdcNum movimento de elevado risco, a Telebras, no edital de “venda” de capacidade satelital do SGDC em banda Ka, que vai ser lançado no próximo dia 21 da base de Kouru, na Guiana, decidiu não colocar meta de cobertura para as operadoras privadas que vierem a comprar os três lotes a ser leiloados. No lugar de impor um cronograma de cobertura, combinando regiões nobres, onde estão os bons negócios, com regiões muito afastadas, onde a oferta de banda larga não dá retorno financeiro, a diretoria da estatal decidiu obrigar, no edital, as futuras cessionárias do satélite a cumprir as metas do PNBL, o Plano Nacional de Banda Larga, lançado em 2010.

O movimento é arriscado, pois se já não é fácil fiscalizar metas quantitativas – como são as metas estabelecidas pela Anatel em seu longo histórico de leilões de frequências –, muito mais complicado é fiscalizar o atendimento a objetivos. Diz o Edital de Chamamento Público 01/2017 que “as cessionárias deverão atender aos objetivos do Programa Nacional de Banda Larga -PNBL, previstos no Decreto nº 7.175/2010 conforme estabelecido no Anexo-D Minuta do Contrato de Cessão de Capacidade Satelital”.

E os objetivos a que as cessionárias terão que cumprir são os definidos no artigo 4º do decreto do PNBL:

“Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei no 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRAS:

I – implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;

II – prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público;

III – prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e

IV – prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

§ 1º A TELEBRAS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis.

§ 2º Os sistemas de tecnologia de informação e comunicação destinados às atividades previstas nos incisos I e II do caput são considerados estratégicos para fins de contratação de bens e serviços relacionados a sua implantação, manutenção e aperfeiçoamento.

§ 3º A implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal de que trata o inciso I do caput consistirá na provisão de serviços, infraestrutura e redes de suporte à comunicação e transmissão de dados, na forma da legislação em vigor.

§ 4º O Ministério das Comunicações definirá as localidades onde inexista a oferta adequada de serviços de conexão à Internet em banda larga a que se refere o inciso IV do caput.”

E o preço da conexão?

Como se vê, será uma tarefa gigantesca saber se as cessionárias estão atendendo às demandas de pontos públicos municipais, estaduais e federais; de provedores regionais de acesso à internet que precisam de backhaul satelital; e, eventualmente, de pessoas físicas que só podem se conectar à rede via satélite.

Para uma empresa que decidiu abrir mão de comercializar diretamente toda a capacidade do satélite, cumprindo diretamente a missão social do investimento público realizado no SGDC de levar banda larga a todo o país a um preço acessível, por não ter capacidade gerencial para fazer isso, segundo alegou, muito mais complicado será fiscalizar o atendimento a uma demanda pulverizada de milhares de pontos individuais.

Mais razoável teria sido estabelecer metas de cobertura, que são objetivas, podem ser comprovadas tecnicamente, procedimento este que não demanda um exército de fiscais que a Telebras não tem – já que se trata de uma empresa enxuta, de cerca de 300 funcionários e, por isso mesmo, recorre a serviços terceirizados para várias atividades.

O edital prevê punições no caso de a cessionária descumprir os objetivos do PNBL, e outras cláusulas contratuais. Se a empresa não sanar a irregularidade em 30 dias, depois de notificada, “a Telebras poderá suspender a Cessão de Capacidade Satelital”. O problema, no entanto, continua sendo o de identificar a ocorrência de irregularidades no cumprimento dos objetivos do PNBL.

Se o edital estabelece instrumentos de sanção, por outro lado ele não define nenhum parâmetro de preço embora obrigue as cessionárias ao atendimento dos objetivos do PNBL. Pode-se inferir que as operadoras que comprarem os lotes do SGDC em banda Ka não vão poder vender o Mega, no caso de atendimento a usuário final, por mais de R$ 30, pois este é o preço PNBL. Mas não está dito em nenhum lugar.

Metas de cobertura
Nesse cenário, a não ser que a Telebras, a partir das contribuições ao edital reveja a questão relativa à cobertura e venha a instituir metas, o que a demanda social vai poder contar mesmo é com o Lote Telebras, que se limita a 21% da capacidade satelital da banda Ka do satélite, já que os demais 79% integram os três lotes que serão leiloados para a iniciativa privada (Lote 1, com 23 Gbps; Lote 2, com 12 Gbps; e Lote 3, com 12 Gpbs).

Assim, a demanda social vai contar, asseguradamente, com 11 Gbps do Lote Telebras. Na verdade, 9 Gbps de descida (2 Gbps são para upload). Ou seja, 400 kbps de velocidade de conexão à internet por ponto, numa conta muito primária, considerando que 20 mil das 32 mil escolas rurais que contam com equipamentos de informática e mais 2 mil unidades de saúde em todo o país vão precisar de comunicação por satélite. Nessa demanda estimada, menos que os 600 kbps garantidos que o programa Gesac, do MCTIC, contrata hoje do satélite da Embratel para 7 mil pontos, entre os quais 2 mil escolas, 400 unidades de saúde, postos de fronteira, entre outros.

Muito pouco para tanta promessa desde que iniciaram-se as negociações para a contratação de um satélite que atendesse às demandas de comunicação das Forças Armadas, por meio da banda X, e às demandas sociais de banda larga, pela banda Ka.

Para o desenvolvimento do projeto do satélite, foi criada, em 2012, uma empresa, a Visiona, joint venture entre a Telebras e a Embraer. O primeiro dos dois satélites previstos deveria ter sido lançado em 2014. Mas o programa atrasou. Contratado à francesa Thales Alenia, o SGDC será lançado pela Ariannespace. O satélite em si, com capacidade de 56 Gbps e vida útil de 18 anos, mais a parte terrestre custarão à União investimentos de R$ 2,1 bilhão.

Isso sem contar a licença satelital, já que a Telebras pagou um preço simbólico por ela em 2012, tendo em vista se tratar de um projeto estratégico para o país: R$ 4 milhões. Já as operadoras de satélite que adquiriram posições orbitais brasileiras, em 2011, na última licitação antes desse acordo, pagaram ágio de até 3.580%, elevando o preço de uma das posições de R$ 3,9 milhões para R$ 147 milhões.

 

 

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