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Telecom sai do Imposto Seletivo e entra em regime diferenciado

O relator da reforma tributária, Eduardo Braga, explica que o regime diferenciado é diferente da alíquota reduzida. Os termos serão definidos em lei complementar.
Foto: Reprodução/TV Senado
Relator da reforma tributária, Eduardo Braga, confirma telecom fora do imposto seletivo em coletiva de imprensa sobre o parecer | Foto: Reprodução/TV Senado

O relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira, 25, os principais destaques do seu parecer. O parlamentar antecipou que o setor de telecom ficará de fora do Imposto Seletivo.

Ainda de acordo com o novo relatório, haverá um regime diferenciado para o compartilhamento de infraestrutura de telecom e alíquota reduzida para Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e bens relacionados à “comunicação institucional”; além de uma alíquota intermediária que beneficia serviços de natureza científica (saiba mais abaixo).

Conforme o cronograma, o parecer de Braga será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 7 de novembro. Nos dois dias seguintes, 8 e 9, espera-se que a votação seja concluída pelo plenário do Senado, para que a Câmara receba a nova versão no dia 10.

Imposto seletivo

O Imposto Seletivo é uma taxa para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Braga explicou que o texto aprovado na Câmara causava uma “distorção”, podendo incluir itens que não se encaixam neste critério. Portanto, determinou que telecomunicações, energia e equipamentos de informática, por exemplo, não sejam atingidos pela cobrança extra.

Os produtos da Zona Franca de Manaus também não serão incluídos no Imposto Seletivo, de acordo com Braga, ao não ser que se trate de algum item específico que esteja de acordo com os requisitos que motivam a necessidade de desestimular o consumo.

Regime diferenciado

A proposta de Braga cria um regime diferenciado para “operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações”, com alteração nas alíquotas e nas regras de creditamento, a serem definidas em lei complementar.

“Aqui não é redução de alíquota. É regime específico. […]  A lógica é que é mais justo eles estarem em um regime diferenciado do que em um regime onde eles estariam com uma alíquota reduzida, tendo um regime de créditos muito grande. Então, determinados setores poderiam ter mais crédito do que imposto a pagar”, explicou Braga em coletiva de imprensa.

Na prática, alguns setores que não estavam contemplados na alíquota reduzida na versão que saiu da Câmara dos Deputados e reivindicavam por isso, agora terão a previsão de receber um tratamento diferenciado, no entanto, ainda sem as regras definidas nesta fase da reforma tributária.

“Eles vão ter uma cobrança de imposto que vai ser definida em lei complementar e eles terão regimes de créditos calibrados em lei específica”, complementou Braga.

Ao justificar a inclusão do compartilhamento de infraestrutura de telecom, o parlamentar sinalizou que o tratamento diferenciado tem objetivos específicos. “Isso é para que a gente possa compartilhar as infraestruturas de telecomunicações, estimular a conexão na Amazônia, para ver se a gente finalmente consegue sair do papel com a conexão em cabo de fibra ótica”, afirmou a jornalistas.

O detalhamento do regime, como o seu alcance em âmbito nacional, no entanto, apenas serão discutidos na regulamentação específica.

O Poder Executivo terá 240 meses para encaminhar os projetos de leis complementares ao Congresso Nacional.

Alíquota reduzida

Em comparação ao texto que chegou da Câmara, a alíquota reduzida de 60% foi mantida aos “bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética”, e também “às produções artísticas, culturais, atividades desportivas, jornalísticas e audiovisuais nacionais”; agora, com a inclusão da “comunicação institucional”.

Outra inclusão na alíquota reduzida é para os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT), sem fins lucrativos. Neste caso, a redução é de 100% da CBS.

O novo texto cria uma alíquota com redução intermediária de 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.

A manutenção dos setores beneficiados pela alíquota reduzida será reavaliada de cinco em cinco anos.

Trava

Um dos pontos esperados pelo mercado, a trava para o aumento da alíquota, foi incorporada no relatório de Braga. A ideia é que o aumento dos impostos não supere a média dos últimos dez anos.

O parecer impõe um “teto de referência”, com base na média da receita de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB. “A alíquota de referência será reduzida caso exceda o teto de referência”, complementa Braga.

No relatório, o senador cita que o Ministério da Fazenda divulgou estudo formulado a pedido dele, “no qual prevê uma alíquota máxima total de 27%, mas que está sujeita a inúmeras variáveis”.

Transição

Há regras de transição diferentes entre o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS – (que substitui ICMS, ISS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS – (que entra no lugar do IPI, PIS e Cofins). O relatório resume que haverá três prazos estabelecidos:

  • um para os contribuintes, “com duração de sete anos (2026 a 2033), durante o qual o IBS será implementado gradualmente, e os tributos substituídos serão reduzidos até a total extinção”; 
  • outro para a partilha federativa, “que durará cinquenta anos, de forma a garantir aos entes, inicialmente, uma participação no montante total arrecadado similar à atual e, também de forma gradual, sua transição para a repartição baseada exclusivamente no princípio do destino”; 
  • e o terceiro para a extinção do IPI, “que deverá ocorrer em 2033”. 

Quanto à CBS, conforme o parecer, “praticamente não haverá período de transição”. “A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027”.

 

Acesse a íntegra do relatório neste link.

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