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Impostos

Deputados apoiam a reforma tributária da Câmara, mas querem avançar para reduzir alíquota

PEC 45 prevê a substituição de cinco tributos pelo IBS, cobrado no destino do consumo, com alíquota de no mínimo 27%, que será uma das maiores do mundo.
Foto: Agência Câmara

A Proposta de Emenda Constitucional n° 45/2019, da Reforma Tributária, tem o apoio de quase todos os deputados, mas a maioria acredita que é possível avançar mais, atacando a tributação sobre a renda, lucros e dividendos e herança. Isto ficou claro na audiência pública realizada nessa terça-feira, 27, na Câmara dos Deputados. A proposta, elaborada a partir de estudos do economista Bernardo Appy, substitui cinco taxas (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto de Bens e Serviço (IBS) e se resume a alterar a tributação sobre consumo no destino, simplificando o sistema, mas que mantém uma alíquota alta, em torno de 27% a 30%, de forma a não reduzir a arrecadação.

Para o ex-ministro Maílson da Nóbrega, a tributação sobre a renda pode ser feita depois. Ele reconhece que a PEC não resolve a questão da regressividade, mas simplifica e torna transparente o sistema, e prevê a devolução do imposto pago pela baixa renda por meio de política pública.

Maílson aproveitou sua participação para criticar o desejo do governo de recriar a CPMF, só que de forma permanente. “Há um risco sistêmico do aumento de sua alíquota, porque é um tributo fácil de ser arrecadado e é a ele que o governo recorre nos momentos de crise”, disse. O ex-ministro disse que a criação da CPMF se justificou para a consolidação do Plano Real, mas acabou sendo prorrogado por tempo excessivo.

O professor da Fundação Getúlio Vargas e consultor internacional em política e administração tributária, Isaias Coelho, a proposta não pode dar incentivos fiscais, nem tributar a exportação e deve ter uma alíquota única. A distribuição de renda e as questões federativas devem ser resolvidas por meio de outras fórmulas. Ele lembra que os pequenos comerciantes ou prestadores de serviços não serão prejudicados, já que o Simples Nacional será mantido.

Coelho considera que o IBS facilita a taxação de serviços intangíveis e até de serviços bancários tarifados. Ele defendeu, porém, que é preciso muito cuidado para adoção de impostos seletivos, que causam desigualdades. “Na Europa se usa a tributação progressiva, mas isso não impacta na redução da desigualdade, enquanto a distribuição de renda, sim”, afirmou.

O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Rodrigo Orair, defende a inclusão da alteração da tributação da renda na proposta, mas desde que seja para reduzir a alíquota do IBS.

Alíquota alta

Para ele, a PEC 45 traz transparência, simplificação, mas será uma das maiores alíquotas do mundo e a regressividade se mantém. “Mesmo assim, o país tem muito a ganhar com a aprovação dessa PEC”, disse.

Orair disse que para reduzir o IBS, o caminho é aumentar a base de incidência de tributação, seja para pessoa física ou jurídica. “Isso pode ser feito pelos senhores parlamentares”, afirmou.

O ex-deputado Luiz Carlos Hauly (foto) também falou na audiência, defendendo a sua proposta, que está em análise no Senado (PEC 110). O texto prevê a substituição de nove impostos por um único e alíquota única. Mas reduz quase a zero o imposto incidente sobre cesta básica, remédios e transporte público. Além disso, mantém a Zona Franca de Manaus, uma situação não resolvida na PEC 45.

Outra crítica à proposta da Câmara, feita por Hauly, diz respeito a possibilidade de estados poderem cobrar uma taxa extra do IBS para resolver problemas locais. O ex-deputado também defende a alteração do IR, mas desde que seja para reduzir a alíquota do imposto único. Para ele, é preciso aprovar uma ou outra proposta ainda este ano.

PEC 110

A PEC 110/2019 extingue os seguintes tributos: IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-combustíveis e CSLL (federais); ICMS (estadual); e Imposto sobre Serviços (municipal). No lugar deles, será criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de IBS, e um imposto sobre bens e serviços específicos, o Imposto Seletivo, de competência federal.

O IBS não será aplicado sobre medicamentos e alimentos. Como será de competência estadual, mas com uma única legislação federal, a arrecadação deverá ser administrada por uma associação de fiscos estaduais. Já o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos específicos, como petróleo e derivados; combustíveis e lubrificantes; cigarros; energia elétrica e serviços de telecomunicações. Lei complementar vai definir quais produtos e serviços estarão incluídos no Imposto Seletivo, recaindo sobre os demais o IBS estadual.

A proposta está em debate na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. (Com Agência Senado)

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