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Deputados aprovam urgência para PL que flexibiliza regras para rádios comunitárias

A proposta permite que rádios comunitárias requeiram licença temporária para operar durante a pandemia, mesmo que tenham tido a operação revogada, e não sejam alvo de multas enquanto durar a pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou neta quinta-feira, 22, a urgência para o Projeto de Lei 2750/20. A proposta permite que rádios comunitárias com funcionamento suspenso ou revogado recebam licença temporária para operar durante a pandemia.

O PL é do deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) e foi apresentado em maio de 2020, como medida de apoio à contenção da epidemia de Covid-19. O texto pede ao Ministério das Comunicações a autorização para o funcionamento da emissora em procedimento sumário, pelo prazo de seis meses, sem cobrança de taxas, multas ou tributos.

A pasta não poderá requerer o cumprimento de obrigações previstas para as rádios comunitárias contidas na Lei 9.612/98, como ser operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade onde o serviço será prestado, com diretores brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; ter um conselho comunitário para acompanhar a programação da emissora, que deve atender ao interesse exclusivo da comunidade; apresentar os documentos requeridos para a outorga , como a manifestação de apoio da população local.

A proposta também dispensa o cumprimento, pelas rádios comunitárias com licença temporária, em princípios previstos na lei como preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social; e vedação ao proselitismo (tentativa de conversão religiosa ou a uma causa) na programação.

A proposta prevê que as medidas sejam adotadas pelo prazo de um ano, devendo ser estendidas enquanto persistir a necessidade de adoção de ações de contenção da epidemia de Covid-19. Caberá ao  Poder Executivo determinar, por decreto, a extensão do prazo.

Enquanto persistir esse prazo, a emissora poderá renovar a licença temporária sucessivamente, e a aplicação de multas ficará suspensa.

Mendes alega que as rádios comunitárias do país operam próximas das comunidade desatendidas, e que isso “as qualifica como um canal de elevada eficácia na divulgação das medidas para contenção da pandemia de Covid-19”, especialmente em municípios de menor porte.

“No entanto, há um certo número de emissoras regularmente autorizadas que enfrentam imposições de suspensão de operações, de fiscalizações recorrentes e de cassação de outorga, devido a uma variedade de fatores, desde a necessidade de ajustes técnicos nos parâmetros de operação até o não pagamento de multas aplicadas”, disse Aluisio Mendes, na época em que apresentou o PL.

“Embora reconheçamos, em muitos casos, a correção das penalidades aplicadas, este é um momento em que a preservação da vida das pessoas e a coordenação de esforços sanitários deve-se sobrepor a exigências regulatórias”, acrescentou.​ (Com Agência Câmara)

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