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PL que destina recurso do Fust para wifi em escolas é recebido com prioridade no Senado

Proposta amplia possibilidades do uso de R$ 3,5 bilhões oriundos do Fust e liberados para Estados e municípios durante a pandemia para viabilizar aulas remotas.
PL que destina recurso do Fust para wifi em escolas é recebido com prioridade no Senado | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Uma semana após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que direciona recurso para instalação de rede de wifi em escolas públicas (PL 2617/2023) foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado e consta na ordem do dia do Plenário. Na prática, o texto amplia as possibilidades de uso de valor remanescente da verba bilionária liberada aos Estados, com atraso, para custear aulas remotas em decorrência da pandemia de Covid-19.

A relatora da proposta na CE, senadora Professora Dorinha Seabra manteve em seu parecer a versão aprovada pelos deputados na segunda-feira passada, 3. O projeto original apenas criava o Programa Escola em Tempo Integral, mas um substitutivo do parlamentar Mendonça Filho (União-PE) acrescentou uma emenda que altera a Lei 14.172/2021, que destinou R$ 3,5 bilhões do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) para viabilizar o ensino à distância durante a pandemia.

O recurso não foi aproveitado porque a norma levou muito tempo para tramitar  no Congresso Nacional e enfrentou resistência do governo Bolsonaro na liberação – chegando a abrir processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o repasse. O valor só foi despachado em janeiro de 2022, já com aulas presenciais e híbridas, com isso, secretários de educação manifestaram dúvidas sobre como poderiam usar a verba. 

De acordo com o Ministério da Educação, do total liberado no ano passado, restavam 2,7 bilhões até abril deste ano. À época, o Tele.Síntese apurou que o governo federal estudava editar uma Medida Provisória para usar o recurso em infraestrutura de telecomunicações nas escolas, mas o texto nunca se tornou público. 

O PL analisado pelos senadores prevê que o valor pode ser empregado em:

  • aquisição de dispositivos eletrônicos e terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis ou rede sem fio para uso nos estabelecimentos públicos de ensino ou fora deles;
  • contratação de serviços de acesso à internet em banda larga e de conexão de espaços dos estabelecimentos públicos de ensino a uma rede sem fio; e
  • aquisição de equipamentos necessários para a conexão de ambientes de estabelecimentos da rede pública de ensino a redes sem fio. 

A emenda mantém no texto a previsão de que o recurso deve beneficiar estudantes inscritos no CadÚnico e os localizados nas comunidades indígenas e quilombolas. Para que isso ocorra, serão priorizados os estabelecimentos de ensino com a presença de alunos com este perfil.

O uso efetivo, no entanto, pode depender ainda do intermédio do Executivo. O substitutivo aprovado pela Câmara estabelece que “os planos de ação referentes aos recursos repassados e não executados pelos Estados e Distrito Federal, incluindo os rendimentos financeiros, deverão ser repactuados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para adequação”.

Ainda conforme a proposta, tais termos de repactuação “serão previamente analisados pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”. 

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