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Leilão

Ministério Público diz que prazo de 60 dias é curto para análise do edital 5G. Operadoras defendem cap de obrigações

Ministro Fabio Faria reiterou, em evento do TCU nesta quinta-feira, 8, pedido para que a Corte de Contas avalie o edital do 5G com rapidez

A procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Cristina Machado, afirmou hoje, 8, que prazo de 60 dias pedido pelo governo para que o TCU analise o edital do leilão é curto. Machado participou nesta quinta-feira do evento fechado organizado pelo TCU para ouvir diferentes atores do processo a respeito do que é fundamental no certame.

Fontes ouvidas pelo Tele.Síntese relataram que a procuradora falou após o ministro das Comunicações, Fábio Faria. Ele defendeu o modelo de dois boxes proposto no edital, em que o Brasil passará a ter uma rede privativa para uso do governo federal e órgãos públicos, além das redes comerciais das operadoras. E pediu celeridade do TCU para analisar a licitação em 60 dias.

Machado alegou depois do ministro que a complexidade do certame torna improvável a análise do assunto em tão pouco tempo, defendeu que possivelmente a Corte de Contas precisará de mais prazo. Em termos regimentais, o TCU tem 150 dias para avaliar a licitação, prazo que pode ser prorrogado por igual período.

Também falaram no evento o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, os conselheiros Carlos Baigorri, relator do edital na agência, e Vicente Aquino, relator da primeira versão do edital. Eles responderam a dúvidas dos técnicos do TCU.

Operadoras

As operadoras também participaram dos painéis, representadas pelo presidente executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari. Conforme relatos, ele apresentou várias preocupações em relação ao edital e propôs modificações à minuta, em linha com o voto apresentado por Leonardo de Morais na Anatel na reunião em que se decidiu pela redação final do edital, ocorrida em fevereiro.

Neste sentido, ele defendeu a possibilidade de as operadoras recorrerem à mitigação de interferências antes da migração em certas praças, para acelerar a implantação das redes 5G.

Mas o foco da intervenção da Conexis foi o valor do edital, que ainda não é conhecido, e estima-se que pode chegar a R$ 40 bilhões.

Ele pediu cautela nos cálculos do valor das frequências. As operadoras temem que o preço estimado seja muito alto e não condiga com as receitas que os serviços 5G vão gerar. Ele afirmou que leilões anteriores realizados pela Anatel apresentaram discrepâncias de até 80% entre a receita por usuário prevista pela agência e a que foi de fato obtida pelas operadoras. E disse que no caso da 5G, há novos modelos de negócio cuja remuneração ainda é incerta. Em resumo, ele cobrou atenção do TCU para garantir que as obrigações caibam no VPL estimado.

Além disso, comentou a inserção de novas obrigações e pediu que o edital garantisse um cap para as obrigações. Ou seja, um limite que não poderá ser ultrapassado por qualquer motivo, e que esteja em linha com o custo de oportunidade da frequência.

As operadoras temem que a EAF, entidade que fará a limpeza da faixa de 3,5 GHz, coordenará a construção da rede privativa e da rede óptica na Amazônia, demande recursos além dos compromissos estipulados. Se a conta ficar mais alta, o 5G de alto desempenho pode demorar a se concretizar no país, observou no evento.

GT-5G

Também a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) participou da cerimônia de abertura do evento. Ela coordena o GT-5G da Câmara, que vem realizando audiências sobre o assunto. Em sua fala, Almeida destacou preocupação com diferentes pontos do edital.

Ela defendeu que o leilão garanta preços acessíveis, segurança cibernética e redução das desigualdades sociais regionais. Para isso, cobrou garantia para que não haja restrição a fornecedores por nacionalidade, que haja incentivo a conteúdo nacional e transferência de tecnologia para empresas nacionais.

Questionou a exigência de rede standalone sem período de transição e pediu atenção do TCU a isso. Também apontou dúvidas sobre a gestão da rede privativa e a possibilidade de exclusão de empresas em sua construção.

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