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Regulação

Dirigentes da Multilaser vão pagar R$ 876 mil em acordo com CVM

O processo sancionador seria aberto para apurar a divulgação do faturamento da empresa em entrevista realizada em outubro de 21, antes de ter sido formalmente comunicado ao mercado

Dirigentes Multilaser fecham acordo com CVM. Crédito-Freepik

Dois dirigentes da Multilaser – seu presidente, Alexandre Ostrowiecki, e o diretor de Relações com Investidores, Ricardo Rosanova Garcia – fecharam acordo com a CVM – Comissão de Valores Mobiliários – para encerramento de processo administrativo sancionador (PAC CVM) que seria aberto para apurar “possível descumprimento do dever de guardar sigilo ao revelar, em entrevista veiculada em 5/10/2021, informação ainda não divulgada pelos meios regulamentares”.

Os dois executivos vão pagar R$ 433.500,00 cada  um. A CVM iria dar início ao processo sancionador aos diretores da Multilaser porque, em entrevista a portal de notícias, Ostrowiecki havia antecipado o faturamento da empresa, informando imprecisamente que teria registrado alta de 60% em relação a todo o ano de 2020. Essa projeção não havia sido ainda informada à CVM, e, quando a empresa formalizou a informação, fez uma correção em relação à base temporal,  visto que comparava os primeiros 9 meses de 2021 (janeiro a setembro) com os 12 meses de 2020 (janeiro a dezembro).

A divulgação da entrevista acabou provocando uma movimentação atípica nos papeis da empresa, o que teria motivado o início do processo do xerife do mercado de capitais.

Em sua defesa, antes de firmar o compromisso, a companhia teria julgado que a informação não seria relevante para merecer
tratamento sigiloso, pois estaria em linha com o consenso dos analistas de mercado, conforme relatórios de análise elaborados e divulgados publicamente por diversos bancos e corretoras de valores mobiliários, de maneira que não poderia influir de modo ponderável: (i) na cotação dos valores mobiliários de emissão da Companhia; (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter tais ativos; ou (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerentes à condição de titular de valores
mobiliários emitidos pela Multilaser ou a eles referenciados, o que não deveria configurar uma infração.

A empresa informava ainda que,  ao verificar o teor da notícia, por volta das 14h30 do dia 06.10.2021, por meio do DRI, teria imediatamente notado que a informação teria sido reproduzida imprecisamente e que o logo que  tomou conhecimento da incorreção da notícia, teria contatado o Diretor Financeiro, com o qual, e em conjunto com o DRI, teria decidido que a Companhia divulgaria novo Fato Relevante.

Leia aqui o processo:

CVM Multilaser

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