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Congresso nacional

Política Nacional de Cidades Inteligentes avança na Câmara, mas sem fundo

Comissão da Câmara considerou parte do projeto inconstitucional, por isso rejeitou criação de verba específica para ações do plano. Texto segue para análise da CCJC.
(Crédito:Freepik)

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI) – PL 976/2021. O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa.

Durante a análise da proposta, os parlamentares retiraram trechos da lei que criavam um Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes (FNDCI) para custear as ações específicas da política nacional, por considerá-los inconstitucionais (saiba mais abaixo).

O PL 976/2021, de autoria do deputado José Priante (PMDB-PA), começou a tramitar em março do ano passado. O texto define a cidade inteligente como um “espaço urbano orientado para o investimento em capital humano e social, o desenvolvimento econômico sustentável e o uso de tecnologias disponíveis para aprimorar e interconectar os serviços e a infraestrutura das cidades, de modo inclusivo, participativo, transparente e inovador, com foco na elevação da qualidade de vida e do bem estar dos cidadãos”.

O projeto prevê a criação de um plano de cidade inteligente por parte dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. A construção da norma deve ter contribuições da sociedade e seguir princípios como: sustentabilidade, redução de barreiras à inovação e ao empreendedorismo, estímulo à competitividade e o envolvimento de ações educativas.

Custeio da Política Nacional de Cidades Inteligentes

A matéria determina que a União deverá prestar assistência técnica e financeira às ações regionais de Política Nacional de Cidades Inteligentes, sob condição dos governos locais destinarem todo o valor da verba específica nas ações coerentes ao plano.

O projeto original criava, para fins de custeio, o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes (FNDCI), com recursos obtidos por meio de contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas e outras fontes de receita que o Executivo entendessem viáveis.

O fundo foi mantido na primeira análise da Câmara, que ocorreu na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), mas foi rejeitado nesta quarta na CFT.

No entendimento do relator, Júlio Cesar (PSD-PI), se mantida a criação do  FNDCI, a Câmara estaria violando um artigo da Constituição Federal, que proíbe a instituição de fundos públicos “quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias”.

Alterações mantidas

Embora tenha barrado o FNDCI, o parecer aprovado no colegiado manteve alterações que foram realizadas na CDU, pelo relator antecessor, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

Fruet inseriu entre ações que deverão constar nos planos de cidades inteligentes dos governos locais:

  • Uma política de dados abertos, em consonância com diretrizes do Poder Executivo Federal; e
  • Mecanismos para estimular o desenvolvimento de startups e fomentar a criação de ambiente regulatório experimental na cidade (sandbox regulatório), nos termos do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

O projeto segue tramitando em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado na CCJC, segue direto para o Senado Federal, sem passar pelo plenário.

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