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Regulação

Anatel divulga íntegra da proposta do edital da 5G. Veja como será a disputa

Serão colocadas à venda frequências de 700 MHz, 3,5 GHz, 2,3 GHz e de 26 GHz. As condições de participação no leilão, os blocos de frequência à venda e os compromissos a serem exigidos para as empresas que ganharem a disputa foram publicados pela Anatel.

Conforme o relator da proposta, conselheiro Carlos Baigorri, os lotes e as condições de disputa do espectro à venda são as seguintes:

 

Edital de Licitação das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz.

FREQUÊNCIA DE  700 MHz – À venda 20 MHz FDD

  •  incialmente licitada em lote de 10 + 10 MHz. Imposição de restrição inicial à participação de proponentes que detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz e a proponente não poderá estar em processo de transferência de controle societário;
  • Se não existirem vencedores na primeira rodada da faixa de 700 MHz, haverá dois lotes de 5 +5 MHz, mantendo-se como condição de participação o limite máximo de radiofrequência correspondente ao menor percentual estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.
  • Para a faixa de 700 MHz foram estipulados compromissos de oferta de conexões de dados e voz, com
    Serviço Móvel Pessoal – SMP, em padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced release 10
    do 3GPP, em municípios com população inferior a 30.000 habitantes, que ainda não possuem oferta de SMP por meio de
    tecnologia 4G. De forma inovadora, ainda para essa faixa, previu-se a cobertura de rodovias ou trechos de rodovias
    federais, com SMP
  • Prazo inicial da autorização de 700 MHz de 20 (vinte) anos, fazendo-se previsão de um prazo reduzido (até
    08 de dezembro de 2044) para a primeira prorrogação

FREQUÊNCIA DE 3,5 GHz – Total de 400 MHz à venda TDD

  • será licitada inicialmente em 4 (quatro) blocos nacionais de 80 MHz e 8 (oito blocos regionais de 80 MHz. Na hipótese dos lotes não serem vendidos serão quebrados em lotes de 20 MHz.
  • Spectrum cap de 100 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 3,5 GHz. Limitação de
    arrematação de mais de dois blocos regionais, em sua primeira rodada.
  • compromissos de (i) instalação de rede de transporte
    (backhaul) em municípios indicados; (ii) instalação de ERB que permitam a oferta do SMP por meio de padrão
    tecnológico igual ou superior ao 5G NR release 16 do 3GPP; (iii) implantação do Programa Amazônia Integrada e
    Sustentável – PAIS, que compõe o Programa Norte Conectado (lotes nacionais); e, (iv) implantação de Rede PrivaƟva de
    Comunicação da Administração Pública Federal (lotes nacionais).
  • Exigência, nos Compromissos referentes à faixa de 3,5 GHz, de estações que permitam a oferta do SMP
    por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao 5G NR Release 16 do 3GPP. Possibilidade de se especificar padrões
    tecnológicos ou taxas de transmissão para atendimento de compromissos. Inteligência do Decreto º 9.612, de 17 de
    dezembro de 2018.
  • Exigência de que as proponentes vencedoras nos lotes nacionais de 3,5 GHz arquem com Compromissos
    de Pagamento dos Custos para Migração da Recepção do Sinal de Televisão Aberta e Gratuita Por Meio de Antenas
    Parabólicas na Banda C Satelital para A Banda Ku e dos Custos Decorrentes da Desocupação da Faixa de 3.625 MHz a
    3.700 MHz e para Implementação de Redes Públicas.
  • Adoção de solução de convivência com TVRO. Migração das transmissões de sinais de TV aberta por
    satélite para a banda Ku, com a troca integral dos equipamentos de recepção, sua instalação e configuração para
    beneficiários que possuam em sua residência recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas
    parabólicas na banda C satelital.
  • .Não exclusão como usuário beneficiário daqueles que tenham recebido equipamento de recepção de TV digital por meio da
    políƟca implementada pelo Edital de Licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL
  • Abrangidas pelo ressarcimento estações relativas às exploradoras de satélite nacional e
    estrangeiro
  • Desocupação da Banda C estendida por sistemas profissionais
  • Serão cobertos os custos (i) referentes à execução das atividades de desocupação da faixa e remanejamento de sinais para a banda C tradicional (3.700 MHz a 4.200 MHz) ou outras faixas; (ii) com a dupla iluminação, isto é, transmissão do sinal tanto na banda C (ou na outra faixa para onde forem remanejadas as emissões) quanto na banda C estendida; (iii) de mão-de-obra especializada para a execução do serviço, podendo esta parcela do ressarcimento também pode incluir custos relativos a equipamentos de radiofrequências: construção de estações HUB para reacomodação do tráfego atual, substituição de conversores de frequência de subida e de descida, de antenas, de amplificadores e outros ajustes; e, (iv) de instalação de filtros de radiofrequências para mitigação de interferências em estações receptoras profissionais.
  • Criação da EnƟdade Administradora da Faixa de 3,5 GHz – EAF, responsável por operacionalizar a implantação do Programa Amazônia Integrada e Sustentável e construção de Rede Privativa de Comunicação da Administração Pública Federal, bem como às questões relativas à TVRO e estações profissionais satelitais.
  • Criação do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.626 a 3.700 MHz (GAISPI)

FREQUÊNCIA DE 2,3 GHz – Total de 90 MHz à venda

  • blocos de 50 MHz e 40 MHz regionais
  • Compromissos de cobertura de municípios sem 4G e localidades. Spectrum cap de 50 MHz, para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 2,3 GHz

FREQUÊNCIA DE 26 GHz – Total de 1 GHz colocado à venda

  • na primeira rodada, 5 blocos nacionais e 3 blocos regionais de 400 MHz
  • Em uma segunda rodada, a depender da inexistência de proponentes vencedoras na primeira rodada, serão até 10 blocos
    nacionais e 6 regionais de 200 MHz
  •  Spectrum cap de 1 GHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 26 GHz.
  • Não foram previstos compromissos para a faixa de 26 GHz.

PARA TODAS AS FREQUÊNCIAS

  •  possibilidade do atendimento dos compromissos se iniciar a partir de municípios cujas legislações e procedimentos administravos estejam aderentes à Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 – Lei de Antenas; (ii) permissão para utilização de compartilhamento para atendimento dos compromissos do certame; e, (iii) possibilidade de conversão do ágio da licitação em obrigações adicionais(exceção da faixa de 26 GHz, em que não há compromissos).

Leia aqui a Minuta do Edital

Minuta-de-Edital-analise-13-CB

Leia aqui a Análise do Conselheiro Carlos Baigorri

Analise-n-13-2221-CB

 

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