Procurada por consumidores, ANPD absorve demandas da Anatel

De acordo com Relatório do Ciclo de Monitoramento da autoridade, maior parte das queixas envolvendo empresas de telecom não são de competência da autarquia.
(Crédito: Freepik)
ANPD sugere ação conjunta com Anatel para atender consumidores com atribuição correta | Foto: Freepik

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)  divulgou na última sexta-feira, 18, o primeiro Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM) da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF). O documento mostra que os setores Financeiro e Telecomunicações foram, respectivamente, o
segundo e o quarto maiores requeridos em 2022.

De acordo com a ANPD, a CGF precisou instaurar procedimento de fiscalização com vistas a apurar de forma mais detalhada as demandas dos dois setores, para verificar se de fato os requerimentos foram endereçados corretamente à autoridade.

Ao todo, os dois setores somavam 312 processos (168
recebidos em 2021 e 144 em 2022), dos quais 208 eram relacionados ao setor financeiro e 104 ao setor de telecomunicações. Em ambos os casos “verificou-se que a maior parte das reclamações está relacionada à comunicação indesejada” (saiba mais abaixo).

“A ANPD, a princípio, não possui competência para fiscalizar tais casos, no entanto, julgou-se pertinente, como plano de ação, propor uma atuação conjunta entre esta Autoridade e a Anatel. Além disso, uma conclusão possível é que os titulares de dados pessoais desconhecem o limite da atuação da ANPD, sendo necessária a implementação de medidas educativas para explicitar em quais situações e de que forma as reclamações podem ser encaminhadas à ANPD”, consta no relatório.

Principais reclamações

Ainda conforme o levantamento, a partir dessa análise detalhada realizada pela controladoria, foi possível identificar os três controladores mais indicados pelos titulares de dados nas reclamações: a Claro S.A., com 48 requerimentos, a Vivo S.A., com 25 e, em terceiro lugar, o Itaú Unibanco S.A., o Banco Bradesco, o Banco Santander e a Tim S.A., que foram indicados em 13 requerimentos cada como controladores de dados responsáveis pelo tratamento.

Quanto ao conteúdo desses requerimentos, os três temas mais frequentes foram sobre comunicação indesejada, com 83 requerimentos; direito de eliminação, com 43; e contratação desconhecida, com 40 casos. O quarto tema mais abordado pelos titulares é o compartilhamento indevido, com 37 casos.

Acesse a íntegra do Relatório de Ciclo de Monitoramento (RCM) neste link.

Com informações da ANPD.*

Avatar photo

Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

Artigos: 10408