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Regulação

Aprovado edital de licitação das concessões de telefonia fixa, que vai a consulta pública

Concessões vão encolher, terão validade de 5 anos, prorrogáveis por igual período, e deixam de existir completamente em 2036. Edital foi dividido em áreas iguais às definidas no leilão do 5G.

Reunião do Conselho Diretor da Anatel

O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 3, a minuta de edital para a licitação das concessões de telefonia fixa existentes no Brasil, cujos contratos passarão a vigorar em 2026. A proposta irá a consulta pública, onde deve permanecer por 45 dias, pelo menos. Depois, será revista com base nas contribuições recebidas e, então, enviada para análise do Tribunal de Contas da União.

Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, é pouco provável que este trâmite seja concluído até novembro, quando as atuais concessionárias (Oi, Claro, Vivo, Algar e Sercomtel) devem dizer se vão migrar suas outorgas para o regime privado.

A seu ver, caso não haja interesse na adaptação das licenças por alguma ou todas essas empresas, o edital ficará pronto e será publicado em 2024. Havendo interesse de alguma, o edital será modificado para conter a oferta apenas de áreas da concessionária que tenha se negado a migrar.

Artur Coimbra, conselheiro porta-voz para o tema das concessões na Anatel, disse o edital proposto hoje se restringe a relicitação das áreas concedidas e não prevê, por exemplo, o caso de alguma operadora que deseje continuar a prestar o serviço em regime público.

“Este caso não podemos trabalhar ainda porque, entre outros fatores, não temos um Plano Geral de Metas de Universalização para o próximo período”, explicou. O PGMU é definido pela Anatel a partir de diretrizes estabelecidas em portaria pelo Ministério das Comunicações, o que ainda não aconteceu. Uma proposta de PGMU I para as novas concessões foi aprovada junto com a minuta do edital hoje.

Coimbra afirmou, também, que não haverá impedimento para que as atuais concessionárias participem da licitação futura para novas áreas ou caso decidam encerrar sem migrar as concessões, que vencem em 2025.

Regiões

Atualmente, 14.823 localidades brasileiras são atendidas unicamente por concessionárias de telefonia fixa. Estas localidades serão alvo do novo edital. A lista final será definida em 31 de dezembro de 2025. Com a medida, haverá redução da área de concessão, que hoje abrange todo o território nacional, reduzindo custos para os interessados, ao mesmo tempo que garante a manutenção do serviço para os usuários.

As áreas licitadas serão Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste (sem SP), São Paulo, Sul, e localidades entre CO, SP e SE que hoje são atendidas pela Algar, e Londrina (Sercomtel).

Moisés Moreira, relator da proposta, disse acreditar que a consulta pública deve resultar em mudanças nessa distribuição de lotes. E previsão de rodadas sucessivas, em caso de desinteresse, em que lotes são unidos.

“Uma das possibilidades que já vislumbro é a possibilidade de casamento de regiões, em segunda rodada, como foi feito com a Região Norte. Para a Região Norte, acaso não surjam interessados, propôs-se um lote em que tal região é oferecida juntamente com o Estado de São Paulo. Para a Região Nordeste, por exemplo, é possível que se entenda por formar um lote residual com outra região”, explica em seu voto.

Em miúdos

  • O texto aprovado prevê a licitação apenas das concessões que prestam serviço de telefonia fixa local ou local juntamente com longa distância nacional e internacional.
  • Para o conselho, não há necessidade de concessão única para a longa distância.
  • A validade prevista da outorga será de 5 anos, renováveis por mais 5.
  • A prestação do serviço poderá se dar com qualquer tecnologia (cobre, fibra, celular etc.).
  • As concessionárias poderão cobrar tarifas definidas pela Anatel e utilizar recursos do FUST para cobrir a parte dos custos que não puder ser recuperada com a exploração do serviço.
  • Vencerá a licitação a proposta que utilizar menos recursos do Fust.

Compromissos de atendimento

O edital prevê que as concessionárias deverão atender metas do PGMU (mais abaixo). Mas terão obrigações de acesso individual residencial, não residencial e tronco em localidades, em áreas rurais e mantes orelhões conforme o PGMU V. Deverão manter o atual backhaul do STFC, também conforme o PGMU V, mas não terão obrigações de construir mais backhaul, pois considera-se que esta exigência foi contemplada de forma suficiente no edital do 5G.

Compromissos – PGMU VI

Os compromissos impostos às vencedoras devem ser os mesmos do PGMU V, com ajustes. Serão:

  • Inclusão do Fust, como fonte de financiamento complementar;
  • Definição da área de abrangência como as áreas sem competição adequada, nos termos da regulamentação da Anatel;
  • Exclusão do AICE;
  • Remoção das disposições relativas a backhaul, haja vista que as obrigações de backhaul constaram do Edital do 5G, como compromissos dos vencedores daquele certame;
  • Exclusão do sistema de acesso fixo sem fio;
  • Exclusão das concessionárias de LDN e LDI e de suas obrigações, dado que tais modalidades de STFC passarão a ser prestadas exclusivamente no regime privado.

O Plano Geral de Outorgas da agência continuará a existir, mas será bastante simplificado. Ele deixa de trazer STFC LDN e LDI em regime público. E determina que as concessões, de forma geral, deixem de existir em 2036. A partir daquele ano, existirá apenas a exploração de telefonia em regime privado no Brasil.

“Este momento poderá ser alcançado até antes, considerando-se que a previsão colocada nesses autos para a vigência do contrato de concessão é de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. Ou seja, chegado o prazo do vencimento, será feita uma avaliação acerca da conveniência e oportunidade de se prosseguir com o contrato por mais um período, sendo apurada, dentre outros fatores, a necessidade de se manter o STFC em regime público”, diz Moreira.

O PGO também deixará de lado a atual divisão do território nacional em setores, restando apenas as áreas delimitadas no edital.

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