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Conselho da Oi confirma Eurico Teles como CEO

Conselho Diretor da operadora confirma Eurico Teles como CEO, cargo que ocupará cumulativamente com o diretor jurídico, em substituição da Marco Shroeder, que renunciou na sexta-feira.

Logo OiEm reunião realizada na tarde de hoje, 27, o Conselho Diretor da Oi ratificou a decisão da diretoria da operadora que, na sexta-feira, 24, indicou o diretor jurídico Eurico Teles para substituir Marco Shroeder, que renunciou ao mandado. Teles vai acumular as funções e conduzir a companhia até o final do mandato de Schroeder.

“Os objetivos estratégicos da companhia não mudam. Vamos manter nosso foco na qualidade, de forma a aprofundar os avanços operacionais que a Oi vem registrando, com redução consistente dos indicadores de reclamações na Anatel, Procons e Juizados Especiais Cíveis (JECs)”, afirma Teles. “Além disso, continuaremos trabalhando para levar adiante a transformação digital da Oi, em busca de ganhos de produtividade e modernização de processos, e investindo no lançamento de produtos e projetos inovadores. Os funcionários da companhia estão mobilizados e têm mantido de fato o operacional da Oi dentro da normalidade. Isso é o mais importante para nossos clientes e para a sociedade”, diz o CEO, lembrando que a Assembleia Geral de Credores (AGC) está marcada para o dia 7 de dezembro, em primeira convocação, e 1º de fevereiro, em segunda convocação.

Frente a sua nova e delicada missão, garante Teles: “A administração da Oi vai continuar empenhada com senso de urgência em viabilizar uma solução para a Recuperação Judicial.  Não vamos desistir de encontrar um ponto de equilíbrio que contemple as demandas de todos os envolvidos no processo e, principalmente, garanta a recuperação da Oi. Não admitimos outra hipótese. A empresa precisa sair fortalecida desse processo para enfrentar seus desafios de médio e longo prazo”, afirma Teles, acrescentando que “o foco da companhia é continuar desempenhando em alto nível as atividades nestas duas grandes frentes, tanto a operacional quanto a da Recuperação Judicial”.

 

 

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