TCU pauta processo sobre duração do mandato de Baigorri pela 6ª vez

Sem a contestação, mandato seria até 2026. Relator sugere reduzir para 2025. Decisão depende de revisores.

 

Área técnica do TCU entende que Carlos Baigorri, presidente da Anatel, deve ter mandato encerrado em novembro de 2024  | Foto: Anatel
Área técnica do TCU entende que Carlos Baigorri, presidente da Anatel, deve ter mandato encerrado em novembro de 2024  | Foto: Anatel

O Tribunal de Contas da União (TCU) pautou para a próxima quarta-feira, 17, o julgamento que definirá por quanto tempo Carlos Baigorri poderá atuar como presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta é a sexta vez que o tema vai ao Plenário em meio a quatro consecutivos adiamentos a pedido dos ministros.

A mais recente prorrogação se deu em 7 de fevereiro deste ano, quando ficou previsto o retorno do caso em 60 dias. Está pendente o parecer dos revisores, ministros Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.

O processo foi aberto sob a recomendação da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração (SeinfraCOM) do TCU, com base na Lei das Agências Reguladoras (LAR), que define a duração do mandato dos conselheiros em cinco anos. Visto que Baigorri já era membro do Conselho Diretor desde 27 de outubro de 2020, mas ocupando a vaga do ex-conselheiro Aníbal Diniz – cujo mandato teve seu fim em 4 de novembro de 2019, – a unidade técnica entendeu que não havia amparo legal para que ele ocupasse o cargo de presidente até 2026, quando completaria o 5º ano.

“Assim, o prazo máximo no qual Carlos Manuel Baigorri poderia estar no comando da Presidência da Anatel seria a data final do seu mandato de Conselheiro, qual seja: 4 de novembro de 2024”, alegou a SeinfraCOM. Ou seja, para a área técnica do TCU o tempo de Baigorri começaria quando o mandato de Diniz terminou.

Análise

A representação da SeinfraCOM foi aceita pela Corte de Contas em março do ano passado, ainda antes da aprovação do nome de Baigorri para a presidência. À época, o chefe do Poder Executivo, Jair Bolsonaro, deixou expresso que a permanência do conselheiro no cargo de presidente estaria sujeita à deliberação final do TCU.

O julgamento, no entanto, só começou efetivamente em agosto de 2023, quando o relator Walton Alencar apresentou voto sugerindo manter o mandato de Baigorri até outubro de 2025, por considerar que a contagem da duração começa a partir da “posse efetiva”, que ocorreu em 28 de outubro de 2020.

Em parte, a visão do relator está de acordo com a defesa de Baigorri, representado pela advogada Bruna Wills, que argumentou pela contagem do prazo, “no mínimo”, a partir da posse efetiva. Por outro lado, a tese apresentada pela defesa é a de que o cargo de presidente não se confunde com o de conselheiro e, portanto, seus mandatos são diferentes – neste ponto, o relator diverge, ao entender que “não existe distinção ontológica” entre os cargos.

Ao defender que o fim do mandato seja apenas em 2026, Wills destacou que Baigorri renunciou ao cargo de conselheiro antes de assumir a presidência, portanto, teria iniciado ali um novo cargo, podendo ocupar a presidência até novembro de 2026.

A decisão a ser tomada pelo TCU vai impactar também o cargo dos presidentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Paulo Rebelo Filho, que atuam na diretoria das autarquias desde 2018, mas assumiram o comando posteriormente.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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