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Regulação

Comissão Anatel-Aneel encerra primeiro processo de resolução de conflitos e confirma valor de R$ 3,19

Despacho da comissão é considerado por advogado como título executivo extrajudicial, podendo ser executada na Justiça Comum. Decisão pode ajudar a reduzir preço do uso do poste.
Foto: Roberto Vinicius
Foto: Roberto Vinicius

A comissão de arbitragem da Anatel e Aneel, após receber a liminar em mandado de segurança, julgou em definitivo o processo de resolução de conflitos da empresa BB Telecom Serviços, conhecida como City Shop, contra a Cemig. Na decisão, mais uma vez, a comissão validou o preço de referência de fixação do cabo de telecomunicações no poste no valor de R$ 3,19 por mês.

Segundo o advogado Alan da Silva Faria, do escritório de advocacia Silva, Vitor, Faria& Ribeiro que representou a City Shop na Justiça, este foi o primeiro processo de resolução de conflitos finalizado pela comissão de arbitragem. E a decisão vai ser um importante instrumento para apoiar a luta dos provedores regionais pelo cumprimento, por parte das empresas elétricas, do preço de referência do poste.

“A decisão terminativa da Comissão é um título executivo extrajudicial, podendo ser executada na Justiça Comum. É como se fosse uma espécie e nota promissória ou cheque que vamos exigir o cumprimento”, explica Faria. Com base na decisão, explica o advogado, a City Shop poderá poderá executar a Cemig na via judicial, caso a empresa insista em não cumprir o preço de referência do uso do poste.

De qualquer modo, Faria adianta que seu escritório, apoiando-se na decisão proferida pela comissão de arbitragem, vai instaurar processo contra a Cemig pelo descumprimento contumaz de ordem proferida pela comissão há mais de ano.

Diz a decisão da comissão de arbitragem:

3.47. Nesse contexto, não se pode olvidar que a aplicação desse valor de referência visava a uma convergência dos preços de compartilhamento, diagnosticados à época com alto grau de dispersão, inclusive com discrepâncias dentro de uma mesma distribuidora, algumas chegando à proporção de 12,5
vezes entre os valores máximos e mínimos.

3.48. Destarte, reforça-se o entendimento desta Comissão Conjunta de que a média ponderada (R$ 3,19) mostra-se factível para ser o preço de referência pelo compartilhamento do ponto de fixação em poste, tendo sido a metodologia para adoção do valor de referência amplamente discutida por toda a sociedade, por meio de Audiência Pública e Consulta Pública, nas quais foi oportunizada a todos os envolvidos a participação com ampla transparência e publicidade. Nesse sentido, devem ser mantidas as determinações determinações contidas no Despacho Decisório nº 1/2016/SEI/CRCA, de 25/05/2016.

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