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Congresso nacional

Senado adia votação do PL das Fake News para a próxima 3ª-feira

Relator da matéria, senador Angelo Coronel amenizou as regras para cadastramento, com a dispensa de CPF e CNPJ e contas de celular e criação de data centers no Brasil

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), determinou na noite de hoje, 25, adiar para a próxima terça-feira, 30, a votação do Projeto de Lei das Fake News, o PL 2630/20, na versão do substitutivo  apresentado pelo relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

De acordo com o novo texto apresentado, foram amenizadas as regras para cadastramento, com a dispensa de CPF e CNPJ para os usuários e contas de celular, e de investimentos das empresas  de redes sociais e mensagens instantâneas, como a criação de data centers no Brasil.  Nesse caso, fica garantido o acesso das autoridades brasileiras ao banco de usuários instaladas no exterior.

Alcolumbre fez o adiamento atendendo apelos a favor do adiamento por  10 dos 20 senadores que foram convocados para se manifestar sobre a proposta. Em comum, todos concordaram com a criação de lei para regulamentar o combate às fake news no país. Houve discordância apenas sobre o dia ideal para a votação do texto.

Com a decisão, Alcolumbre reviu a sua própria de votar a matéria ainda hoje, após rejeitar sete pedidos de adiamento de votação. Pesaram as reclamações de parte dos senadores de que o texto final da nova versão havia sido apresentado pelo relator duas horas antes de começar a sessão por videoconferência.

Principais alterações

De acordo com a assessoria do relator, as principais alterações do relatório apresentado hoje são:
• Alterações nas definições, com destaque para a inserção de contas inautênticas;
• Retirada de dispositivos relacionados às propagandas eleitorais;
• Identificação de usuários apenas em casos suspeitos;
• Banco de dados de usuários acessados remotamente por autoridades brasileiras, sem necessidade de lotação física no Brasil; e
• Previsões para acesso de dados de usuários sempre via ordem judicial.

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