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Política

Coalização da sociedade civil critica PL de proteção de dados do Senado

Para organizações, texto da Câmara está mais equilibrado. PL do Senado peca por, entre outras coisas, não prever uma autoridade de proteção de dados no país.

A Coalizão Direitos na Rede, que reúne entidades civis como Idec, Proteste e Coletivo Intervozes, além de centros de pesquisa de direitos digitais, publicou nesta terça-feira (29) uma carta aberta criticando a votação do Projeto de Lei de proteção de dados pessoais no Senado.

De acordo com a Coalizão, o PL 330/2013 enfrenta “uma tramitação problemática e pouco transparente”. As entidades criticam o fato de o texto ser votado em regime de urgência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sem que um texto final tenha sido tornado público.

Na carta aberta, as organizações criticam sete problemas do texto apresentado nesta terça pelo senador:

  1. Exceções ao poder público: o projeto prevê que os direitos de proteção de dados pessoais não se aplicam para casos de repressão a crimes, atividades de inteligência e ações de segurança pública.
  2. “Inteligência corporativa”: o projeto prevê que empresas podem coletar dados pessoais sem consentimento quando houver legítimo interesse para atividades de “inteligência corporativa”.
  3. Impossibilidade de eliminação de dados: o texto prevê que organizações que tratam dados pessoais podem optar pela “anonimização” quando um cidadão pede o cancelamento do tratamento dos dados pessoais. Na prática, isso pode tornar impossível o direito de cancelamento e remoção de dados pessoais de uma base.
  4. Coleta de dados de crianças: apesar de prever o consentimento parental, o projeto ignora o direito da criança à informação e a consequente necessidade de o controlador e processador de dados disponibilizarem informações claras e acessíveis sobre o tratamento, observando a condição peculiar de desenvolvimento das crianças.
  5. Atividades de alto risco: o projeto não prevê obrigatoriedade de “relatório de impacto à proteção de dados” em situações onde há potenciais riscos coletivos. Não há previsão de relatórios nos casos de criação de “perfil comportamental” (profiling) e decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
  6. Mudanças nas regras do Código de Defesa do Consumidor: o projeto não adota a responsabilidade objetiva prevista no CDC, tal como existente na versão final do PL 5276/16. Prevê a responsabilidade subjetiva entre “responsável” (quem coleta os dados) e “controlador” (empresa subcontratada que trata os dados).
  7. Diminuição das multas: destoando da experiência internacional e do novo Regulamento de Proteção de Dados Pessoais da União Europeia, o substitutivo do relator Ricardo Ferraço prevê diminuição das multas de 4% para 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil, em caso de violação dos direitos dos cidadãos.
    Disputas entre projetos

O PLS 330/2013, a ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, corre paralelamente ao Projeto de Lei nº 5276/2017, que teve versão final apresentada no último dia 24 de maio. Nenhum dos dois foi aprovado em plenário, até o momento.

“O projeto da Câmara, apesar de algumas falhas a serem corrigidas, foi muito mais discutido que o do Senado. Há algo muito errado quando um texto complexo é apresentado e votado no mesmo dia. A quem interessa a pouca discussão do seu conteúdo?”, indaga Rafael Zanatta, líder do programa de direitos digitais do Idec. (Com assessoria de imprensa)

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