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Consulta Pública

Claro aponta que migração só pode ocorrer com os custos na mesa

A operadora afirma que há pontos controversos nas propostas lançadas em consulta pública, como o cálculo do valor da adaptação, que não deverão estar concluídas antes do prazo dado para opção das concessionárias

A Claro pede, em contribuição à consulta pública da Anatel, que as concessionárias tenham participação nos debates sobre a elaboração das regras para migração da concessão para autorização da telefonia fixa. Isto porque a operadora entende que há muito ainda a ser construído e as concessionárias terão que se manifestar sobre se mudam de regime de concessão para autorização antes que essas normas estejam concluídas, como por exemplo, o valor da adaptação.

Para a operadora, a proposta em consulta pública do modelo de custo traz questões que precisam ser pacificadas. Um dos pontos criticados é que cálculo do valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização, não está entre os objetivos do Modelo de Custos desenvolvido pela agência, de modo que as estimativas de receitas, despesas e investimentos nele disponíveis não podem ser utilizados para essa finalidade.

Outra reivindicação da operadora é para que o prazo comece a ser contado após a publicação dos vários regulamentos e que haja um período extra de 60 dias para que as empresas possam contestar as contas da Anatel. Do mesmo modo, defende que os recursos provenientes da adaptação sejam aplicados preferencialmente em redes de alta capacidade e só admite uso dos recursos em implantação de serviços móveis apenas em localidades não-sede de municípios, que não possuem o serviço, independentemente da tecnologia.

Sobre o termo único de serviços, a Claro entende que deve abranger somente as outorgas do STFC e respectivas autorizações de uso de radiofrequência, não havendo que se falar na inclusão, neste termo que resultará da adaptação, de quaisquer outras autorizações de serviços de telecomunicações detidas pelo grupo da concessionária.

“Tal entendimento, cumpre ressaltar, é o único que se coaduna com o princípio da isonomia entre prestadoras de serviços de telecomunicações, na medida em que, ao contrário do que prevê a proposta da Anatel, não cria distinção entre grupos aos quais pertençam autorizadas do STFC decorrentes do processo de adaptação do instrumento de concessão, autorizadas do STFC cujas autorizações tenham sido obtidas, originalmente, no regime privado e concessionárias do STFC que tenham optado pela não adaptação dos seus instrumentos de concessão”, disse.

Outro ponto levantado pela Claro é que fique definido no regulamento de adaptação as especificações sobre as modalidades de prestação do serviço. Ou seja, é importante que as especificidades de cada modalidade também sejam consideradas para fins do cálculo do saldo da adaptação. “Como se sabe, além da perda de atratividade do serviço (que também é realidade no caso das modalidades LDN e LDI), a redução das áreas locais e, até mesmo, a possibilidade real de, ainda no prazo da concessão, exclusão do uso do CSP em chamadas realizadas a partir do SMP têm o condão de impactar os serviços concedidos, de modo que devem ser necessariamente considerados no cálculo do saldo da adaptação”, ressalta a operadora.

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