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Regulação

Proposta de leilão da Anatel prevê 4G em todo o Brasil até 2024 e nas estradas federais até 2027

As obrigações de investimentos adicionais forma criadas por tipo de frequências. A faixa de 700 MHz, que na primeira rodada só poderá ser comprada pela Oi ou um novo entrante terá duas metas - a cobertura de todas as estradas federais e de cidades sem 4G. A construção do bakchaul de fibra nacional ficará para os que comprarem a faixa de 3,5 GHz

Ainda sem definição sobre como será o próximo leilão de venda de frequências da Anatel, cujo lançamento de consulta pública foi adiado no ano passado em virtude do pedido de vistas do conselheiro Moises Moreira, a modelagem  formulada pelo conselheiro Emmanoel Campelo, anunciada no final de 2019, estabelece aceleradas metas de cobertura e vultosos investimentos para as operadoras que adquirirem as frequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz (a mais propícia para a 5G). Serão vendidos ainda lotes de frequências milimétrias (de 24,3 GHz a 27,5 GHz), mas nesse caso, não há previsão de compromissos adicionais a serem cumpridos.

Campelo havia anunciado no ano passado que a sua intenção era a de transformar todos os recursos do leilão e investimentos na própria rede de telecomunicações. E essa intenção se confirmou na publicação definitiva do processo sob sua relatoria, que ocorreu no final do ano. Conforme a proposta, haverá um preço mínimo para cada bloco de faixas a serem leiloadas e as empresas interessadas terão que apresentar um preço inicial  em envelopes fechados, nos moldes dos leilões anteriores. Haverá disputa aberta se os preços forem equivalentes  e após consagrado o vencedor, o dinheiro ofertado na disputa será usado para o atendimento dos compromissos adicionais estabelecidos no edital.

E para cada frequência adquirida, compromissos distintos.

Para a faixa de 700 MHz

  • Na primeira rodada, somente a Oi ou uma empresa que não Claro, Vivo ou TIM pode comprar os 10 MHz dessa faixa. E as metas de investimentos adicionais que deverão ser atendidas incluem levar a 4G para 40% das cidades listadas pela agência sem cobertura até 2022. E atingir 100% dos municípios  em 2024.E não vai bastar que o serviço 4G está lá funcionando. A proposta de Campelo estabelece que em todas essas cidades deverá ser instalada uma erb com interface LTE de pelo menos 100 Mbps.
  • Ainda haverá o compromisso de levar a tecnologia 4G para todas as estradas federais brasileiras. As metas começam com o atendimento de 20% das estradas em 2022 e cobertura integral de todas as estradas federais em 2027.

Para a faixa de 2,3 GHz

  • As operadoras que comprarem essas frequências assumirão o compromisso de levar a tecnologia 4G para  as cidades com menos de 30 mil habitantes, conforme a lista a ser publicada no edital definitivo. Terão que atender 40% dessas cidades em 2022 e 100% em 2024.
  • Há ainda um compromisso a mais a cobertura será ampliada e a Anatel só irá considerar atendido o município que tiver 95% de sua área coberta. (No leilão de 2,5 GHz, a cobertura exigida era de apenas 50% do município). Também só será considerado coberto a cidade que tiver uma erb da operadora, com LTE de mais de 100 Mbps.

Para a faixa de 3,5 GHz

  • As operadoras que comprarem os blocos de frequências da 5G serão as responsáveis por corrigir qualquer interferência que ocorra
  • Terão ainda que construir bakchaul ou backbone de fibra óptica com pelo menos 10 Gbps fima a fim em 40% dos municípios brasileiros sem essa infraestrutura até 2022 e 100% até 2024.
  • A capacidade dessa infraestrutura terá que suportar a ligação de um PTT até a sede da operadora.

Para a faixa milimétrica

  • Não haverá obrigações de investimentos adicionais.

Liberação do Espectro

A proposta prevê também que, a partir de janeiro de 2025, as operadoras que ganharam a licitação farão ofertas públicas das frequências sem uso para que terceiros interessados possam ocupar esse bem, em caráter secundário. E assegura o direito desse terceiro interessado continuar a ocupar a faixa mesmo quando o comprador original for ocupar o espectro em caráter primário.

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