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Regulação

Claro e Vivo pedem que agência defina o que é pequena empresa de telecom

A pequena operadora de telecomunicações tem regras mais vantajosas para si, uma maneira de estimular a competição. Mas a Anatel criou diferentes conceitos para definir essa empresa.

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A Claro e a  Telefônica -Vivo defendem a urgência de a Anatel definir o que entende ser uma pequena empresa de telecomunicações – ou “prestadora de pequeno porte (PPP)”- antes de pensar em criar um comitê com representação exclusiva dessas empresas, conforme consulta pública lançada no final do ano passado pela agência. 

Para as duas gigantes, os regulamentos da Anatel fazem hoje  uma salada mista de conceitos, tornando incerta a caracterização dessas empresas. A Telefônica sugere que a Anatel modifique o critério mais usado atualmente, que leva em consideração  apenas o número de terminais ou de clientes que a empresa possui. No entender da Telefônica, esse critério permite, por exemplo, que uma empresa global, com receitas muito maiores que as das operadoras brasileiras, fosse enquadrada como pequena porque no Brasil só atende ao mercado corporativo.

Enquanto o grupo espanhol defende que o comitê de pequenas empresas seja criado apenas com o caráter consultivo, a Claro se manifesta contrária à criação desse comitê, em qualquer condição.

Afirma a empresa: “A Agência, no exercício de suas competências, deve atuar com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. Logo, não cabe instituir, dentro da Anatel, um Comitê que visa defender os interesses de um grupo específico da cadeia de prestação de serviço. O comprometimento da Anatel deve ser no sentido de promover a competição, criar oportunidades de investimentos e de desenvolvimento do setor, e não o de integrar grupo de defesa de PPP.”.

PPP

A Anatel está elaborando um regulamento específico para unificar o entendimento sobre os pequenos provedores. A proposta da área técnica é que sejam classificadas como “prestador de pequeno porte” toda a empresa de telecomunicações que não for enquadrada como detentora de Poder de Mercado Significativo (PMS) e possuir menos de 1% dos mercados relevantes (o que significa não poder estar presente em mais de 55 municípios) para todos os serviços de telecomunicações, sem exceção.

 

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