Ministério da Economia defende manutenção da Norma 4

Secretaria se posicionou sobre tema em tomada de subsídio. Entendimento vai de acordo com relator, mas contraria área técnica da autarquia.
Ministério da Economia defende
Ministério da Economia opinou sobre manutenção da Norma 4 em tomada de subsídio. Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia (ME) defende a manutenção da Norma 4. O posicionamento consta em contribuição à Consulta Pública 41, que trata da simplificação regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), encerrada ontem, quinta-feira, 8.

Criada em um cenário de internet discada, quando a conexão dependia de equipamentos de telefonia tradicional, a Norma 4 definiu o Serviço de Conexão à Internet (SCI) como um Serviço de Valor Adicionado (SVA), que dependia de um provedor de acesso, enquanto as operadoras ofereciam a infraestrutura. Grandes operadoras e a área técnica da Anatel se posicionaram pelo fim da norma e a consolidação dos serviços de telecomunicações, já o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), definido em 2013 como um “serviço fixo de telecomunicações” permite a prestação sem a necessidade de um provedor.

Para a secretaria, a manutenção da Norma 4 é necessária “para melhor se observar o desenvolvimento dos mercados (sandbox regulatório), mas sem vincular tal questão a um esforço para a definição dos limites do serviço de telecomunicação e do SVA”.

“O objetivo, com esta ressalva, é o de evitar compromissos que podem, na linha do tempo, mostrarem-se desnecessários em função do surgimento de outras tecnologias, novas realidades tributárias e mesmo modelos de negócios. Um compromisso como este pode, ao cabo, ensejar um engessamento regulatório que tão somente aumenta o seu ônus, sem qualquer ganho aparente”, opinou a pasta na consulta pública.

Relatório apresentado pelo conselheiro Moisés Moreira propõe manter a norma 4  e adotar alternativas de aprimoramento: iniciar um esforço para a definição dos limites do serviço de telecomunicação e do SVA e incentivar as fazendas públicas a reduzirem a diferença tributária entre serviços de telecomunicações e SVAs.

SCM e STFC

A Seae defende o fim da proibição aos prestadores do SCM  de dispor de oferta semelhante ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC, vedação esta mantida pela Anatel na proposta em consulta.

“O objetivo é não mais explicitar, desnecessariamente, uma vedação que as próprias lógicas de mercado vêm superando por meio de práticas que tendem a desembocar em situações ainda não previstas”, justificou a pasta.

Definição de SCM

A terceira colaboração da Seae defende que a definição do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) “prescinda da vinculação estrita ao modo ‘fixo’, sendo descrita como “um serviço de telecomunicações prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço”.

De acordo com a secretaria, o objetivo é “tornar a definição ampla, mas não vaga, permitindo que os modelos de negócios sejam flexíveis, à medida que às novas lógicas de negócios igualmente se desenvolvam”.

No parecer, a secretaria afirma que “outras contribuições serão oportunamente endereçadas, visando aumentar o dinamismo do setor por meio de uma efetiva simplificação regulatória”.

Por fim, a pasta ainda recomenda que a Anatel “realize estimativas dos custos e benefícios envolvidos na proposta, por meio da Calculadora de Onerosidade Regulatória”

‘Destruição criativa’

A Seac finaliza o parecer destacando que “à medida que as inovações são incorporadas aos hábitos de consumo, criam-se estímulos à rivalidade entre empresas concorrentes, as quais buscam desviar ou capturar novas demandas, gerando um ciclo virtuoso ou de ‘destruição criativa'”. Sendo assim, enfatiza que  a regulação deve “reduzir regras que não correspondam às novas lógicas informacionais”. 

“As inovações ensejam, inclusive, situações não previstas e, por isso mesmo, não reguladas ou cuja regulação já não atende à realidade, principalmente em mercados forjados pelo constante avanço tecnológico. […] devem evitar intervenções regulatórias que mantenham ou ampliem, desnecessariamente, custos de transação aos agentes econômicos. Uma regulação ineficiente pode gerar múltiplos resultados adversos, como elevação de barreiras à entrada, aumento de preços de bens e serviços, redução nos níveis de rivalidade, desestímulo na atração de investimentos e barreiras à inovação”, pontou a pasta.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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