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Congresso nacional

PLC 79 será votado no próximo dia 10 na CCT do Senado

Se for mantido o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto  poderá seguir à sanção do presidente Jair Bolsonaro,depois de aprovado pela CCT do Senado.

A CCT do Senado publicou na manhã desta sexta-feira, 6, que o PLC 79, o novo marco legal das telecomunicações, está na pauta de votações da reunião deliberativa do colegiado prevista para a próxima terça-feira, dia 10, a partir das 14h30, como primeiro item. Se for mantido o texto vindo da Câmara dos Deputados, o projeto poderá seguir à sanção do presidente Jair Bolsonaro, pondo fim a uma longa tramitação que se arrasta desde 2015, quando a primeira versão da proposta foi apresentada pelo ex-deputado Daniel Vilela (MDB-GO).

Para isso acontecer, será necessário eliminar alguns entraves que podem surgir. Um deles é o requerimento do senador Jean Paul Prates (PT-RN) para que a matéria seja também apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De acordo com a pauta da próxima reunião, publicada no endereço eletrônico da CCT, após a votação, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa do Senado. Compete ao presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), analisar o pedido e agendar a votação do requerimento em plenário. Ele não tem prazo para fazer esse encaminhamento, mas deverá fazê-lo com celeridade em razão de haver se comprometido em acelerar a votação do projeto.

Há possibilidade de a oposição apresentar novos requerimentos para a apreciação do textos em outras comissões da Casa, uma estratégia detalhada ao Tele.Síntese pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), autor de parte das 16 emendas apresentadas ao texto e rejeitadas no parecer da relatora Daniella Ribeiro (PP/PB).

Subemenda em questão

Outro entrave à aprovação do PLC poderá ser a judicialização da matéria, como ocorreu em 2018. É que há discussões sobre a subemenda de redação apresentada pela relatora. Consultores legislativos apontam que a relatora teria alterado o mérito da matéria ao colocar uma sequência de pontos, ao final da submenda. A assessoria da parlamentar afirma que não há alteração de mérito.

Na avaliação deles, isso dar margem à alteração de mérito e não de redação no texto, o que faria o PLC retornar à apreciação dos deputados. Tomam por base a Lei Complementar 95/18, interpretando que a colocação de uma sequência de pontos antes de (NR),  na última parte do dispositivo, preserva o conteúdo de trecho seguinte da lei objeto do projeto.

No texto aprovado pela Câmara em 2016, o artigo 5º do projeto termina após o ponto final:

“Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração.”(NR).

Já no parecer da relatora há uma sequência de pontos antes do (NR):
“Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração…………………………………………………………………….” (NR)

Isso significa, de acordo com os consultores, que três parágrafos seguintes, suprimidos pela Câmara, ficariam mantidos. Eles disciplinam a prorrogação dos contratos com pagamento pela concessionária, multa e indeferimento da prorrogação, como está na Lei Geral das Telecomunicações.

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