PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Congresso nacional

Taxa para streaming: Senado avalia flexibilizações em projeto de lei

Senadores pretendem votar a cobrança da Condecine para empresas de vídeo sob demanda nesta semana. Entre deputados, a proposta é de uma alíquota maior.

Taxa da Condecine para streaming: Senado avalia flexibilizações em projeto de lei

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal prevê para esta quarta-feira, 22, a votação de Projetos de Lei que sugerem incluir empresas de streaming entre os contribuintes da Condecine –  Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (PL 2331/2022 e apensados). O texto em discussão propõe uma taxa menor que a discutida na Câmara dos Deputados.  

A matéria seria votada ainda nesta terça-feira, mas um pedido de vistas coletivo adiou a análise em 24 horas, para os últimos ajustes. Um dos esforços neste meio tempo é buscar consenso entre as Casas para possibilitar a aprovação ainda neste ano, já que a CAE é responsável pelo parecer conclusivo no Senado e os deputados analisarão em seguida. 

Enquanto a alíquota proposta em relatório apresentado na Câmara (PL 8889/2017) na última sexta-feira, 18, é de 6%, o senador Eduardo Gomes (PL-TO) sugere a metade disso como teto – ou seja, no máximo 3%.

O substitutivo apresentado por Gomes também incorpora emendas que flexibilizam obrigações às empresas brasileiras ou de pequeno porte (saiba mais abaixo). Parte dos parlamentares querem ainda aproveitar o trâmite para avançar na prorrogação das cotas para conteúdo nacional. 

Alíquota progressiva

A cobrança seria anual e “devida pela prestação dos serviços de vídeo sob demanda, plataforma de compartilhamento de conteúdo audiovisual e televisão por aplicação de internet”.

O substitutivo em análise prevê que a Condecine tenha o faturamento bruto das empresas como base de cálculo (incluindo publicidade e excluindo tributos diretos) e incida sob a receita bruta. Veja o escalonamento proposto:

  • Para faturamento de mais de R$ 96 milhões: alíquota máxima, de 3%;
  • entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões: 1,5%; e
  • isenção para faturamento menor que R$ 4,8 milhões.

Para onde vai a arrecadação?

O valor da contribuição seria repartido entre as produtoras, em valor a depender da região, conforme regulamentação da Ancine. Gomes aumentou a fatia prevista para as regiões Sul, Minas Gerais e Espírito Santo em 5%. A divisão proposta ficou da seguinte forma:

  • no mínimo, 30% às produtoras brasileiras independentes estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • no mínimo, 20% às estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
  • no mínimo, 10% a atividades de capacitação técnica no setor audiovisual, inclusive aquelas realizadas por entidades com fins educacionais;
  • no mínimo, 5% à produção de obras audiovisuais independentes produzidas e/ou dirigidas por pessoas integrantes de grupos sociais minorizados; 
  • 1%  a direitos autorais de obras audiovisuais exercida pela Ancine, podendo ser retidas pela agência quando da arrecadação;
  • no mínimo, 5%  a programas de fomento destinados ao desenvolvimento de provedores nacionais independentes de vídeo sob demanda, de pequeno porte, podendo tais programas contemplar apoio à manutenção e operação de plataformas, investimento em tecnologia, entre outras ações;
  • 5% deverão ser destinados a programas de atração de investimento visando o incremento de produção audiovisual em território nacional e desenvolvimento da indústria, incluindo estruturação e desenvolvimento de Film Commission Federal, cabendo ao Comitê Gestor do Fundo Setorial definir a repartição dos recursos disponíveis para cada finalidade. 

 

Cotas 

A cota de conteúdo nacional está prevista aos provedores de serviço de vídeo sob demanda (VOD), o que não inclui streaming. Conforme o texto, eles “manter à disposição permanente e contínua, em catálogo, aferível anualmente, as seguintes quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros”, sendo metade destas quantidades de conteúdo brasileiro independente:

  • 100 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, no caso de catálogos com no mínimo 2 mil obras em sua totalidade;
  • 150  obras de conteúdo audiovisual brasileiro, no caso de catálogos com no mínimo 3 mil obras em sua totalidade;
  • 200 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, no caso de catálogos com no mínimo 4 mil obras em sua totalidade;
  • 250 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, no caso de catálogos com no mínimo 5 mil obras em sua totalidade; e
  •  300 obras de conteúdo audiovisual brasileiro, no caso de catálogos com no mínimo 7 mil obras em sua totalidade.

Entre as mais recentes mudanças apresentadas por Eduardo Gomes está a inclusão de três dispositivos.Um deles abre exceções para a cota por conteúdo audiovisual e provedores que estejam até a alíquota intermediária, de 1,5%.

Outra novidade é a ideia de que a Ancine deve regulamentar regras para a disponibilização dos conteúdos em plataforma que também ofertam canais de televisão, como o globoplay.

O texto também prevê que a cota não vale para a “oferta de conteúdos audiovisuais organizados em sequência linear temporal com horários predeterminados” (como novelas) ou que retratam eventos ao vivo, bem como a disponibilização de canais de TV por assinatura.

Ficariam de fora da cota também os provedores de vídeo sob demanda de conteúdos audiovisuais especializados, a serem detalhados em regulamento. 

Acesse a íntegra da complementação de voto neste link. 

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS