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CCT aprova obrigatoriedade de chamadas gratuitas de celular para SACs

Texto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso pedindo votação em plenário.

shutterstock_HABRDA_callcenterA Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou ontem, 19, Projeto de Lei que prevê atendimento telefônico gratuito também pelo celular por prestadoras de serviços regulados, como energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, bancos e operadoras de cartões de crédito.

Atualmente, muitos desses serviços de atendimento só funcionam de forma gratuita se o consumidor ligar de telefone fixo. O PLS 445/2016, do senador Roberto Muniz (PP-BA), foi analisado em decisão terminativa. Isso significa que, se não houver recursos para a votação em plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta aprovada, o atendimento das prestadoras de serviços aos consumidores que ligarem de celulares também será sem qualquer ônus. A iniciativa do projeto, segundo o autor, veio após sugestão de um cidadão do interior da Bahia.

De acordo com Muniz, dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de julho de 2016 mostram que a telefonia móvel no Brasil já era quase cinco vezes maior que a telefonia fixa, com 252,6 milhões de linhas de celulares. Para ele, os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) não podem ignorar a demanda crescente daqueles que optam pelo celular, já que grande parte da população nem usa mais telefones fixos.

“Cerca de 60% dos lares com renda abaixo de dez salários mínimos escolheram usar o celular como meio de comunicação telefônica. Ou seja, o SAC, que é gratuito, acaba por servir de forma mais fácil e acessível apenas quem possui melhores condições financeiras”, argumentou Muniz, que usou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, de 2013.

Pelo texto do senador baiano, as prestadoras de serviços regulados que não cumprirem a determinação poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e revogação de concessão, além das penalidades que constam de normas dos órgãos reguladores.

No voto favorável ao texto, o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), argumenta que o telefone celular é o principal meio de comunicação dos brasileiros. A gratuidade, na visão do senador, é medida essencial para que usuários não sejam obrigados a pagar para registrar reclamações junto às prestadoras. “Dessa forma, o projeto se mostra necessário para que se garanta a efetiva qualidade dos serviços regulados, proporcionando aos usuários meios adequados para solucionar demandas junto às respectivas prestadoras”, afirma. (Com Agência Senado)

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