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Radiodifusão

CCJ da Câmara aprova mais prazo para renovação de outorga de radiodifusão

O projeto, por ser terminativo, vai direto para apreciação do Senado Federal

portal-telesintese-visor-radio-am-fmA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1107/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que permite que as emissoras de rádio e TV apresentem pedido de renovação de suas outorgas de três a nove meses antes do término das mesmas. O prazo atualmente praticado pelo Ministério das Comunicações, previsto na Portaria 329/12, é de três a seis meses antes do fim das outorgas.

O projeto, que acrescenta dispositivos ao Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), também determina a notificação, pelo ministério, dos radiodifusores que não solicitarem a renovação até seis meses antes do término da outorga. A notificação deverá se dar com aviso de recebimento, independentemente do meio utilizado para a comunicação.

A Constituição Federal fixa a duração de 10 e 15 anos para as outorgas do rádio e da televisão aberta, respectivamente. Segundo a autora do projeto, são inúmeros os casos em que emissoras perdem prazos legais para solicitar a renovação das outorgas por falta de conhecimento sobre o fim dos contratos.

O projeto aprovado tramita apensado ao Projeto de Lei 916/15, também apresentado pela deputada Renata Abreu. O relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), fez um substitutivo juntando os projetos e a emenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática num único texto.

Atualmente, quando as emissoras não apresentam o pedido de renovação no prazo previsto, elas perdem o direito de renovar a concessão. A proposta prevê que não será cabível abertura de processo de prescrição ou extinção da outorga até que a emissora seja notificada e seja concedido prazo adicional de 90 dias para a regularização do processo de renovação. (agência Câmara). 

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