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Política Industrial

Câmara mantém desoneração da folha para TIC e call center

Pelo texto, empresas desses setores continuarão a pagar o tributo ao INSS sobre o faturamento. Matéria ainda será apreciada no Senado

Man pulling up red arrow city view backgroundO plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (23), o Projeto de Lei 8456/17, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), manteve a tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta.

O relator concordou com os argumentos do setor de tecnologia, que provou ser intensivo de mão de obra e que a reoneração poderia gerar o desemprego de muitos profissionais. Também provaram que o que o governo deixava de arrecadar acabava compensado pelo crescimento das empresas.

O substitutivo também isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018,.A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado, onde deve encontrar dificuldades por causa dessa inovação.

A isenção de tributos para o óleo diesel não estava prevista inicialmente no relatório antecipado sobre desoneração e provocou polêmica no plenário, mas visa dar uma solução para a paralisação de caminhoneiros, que ameaça o abastecimento do país. Para o relator, a diminuição temporária desses tributos “não impede a necessidade de debater a política de preços da Petrobras”.

As alíquotas do PIS e da Cofins tinham subido em julho de 2017 no âmbito do esforço fiscal do governo para cumprir o déficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação à época era de R$ 10,4 bilhões. Entretanto, para a isenção proposta, o relator estimou em R$ 3 bilhões a renúncia, que será coberta pelo aumento da arrecadação com o fim da desoneração para a maior parte dos setores atualmente beneficiados.

Após 90 dias da publicação da futura lei, as empresas que saírem da tributação sobre a receita bruta pagarão à Previdência Social contribuição de 20% sobre a folha de pagamento.

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