Câmara e Senado se mobilizam para aprovarem leis de proteção de dados

Propostas têm pontos em comuns, mas também diferenças significativas, especialmente quanto à criação de um órgão competente responsável pela aplicação da lei
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Câmara e Senado correm para aprovar leis de proteção de dados. O tema, que já foi bastante discutido, ganha importância no momento em que o Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês) da União Europeia passa a vigorar. Pela norma, as empresas serão proibidas de transferir dados para um país terceiro sem leis adequadas de proteção, como é o caso do Brasil. Além do mais, a falta de uma legislação nesse campo impede o avanço da computação em nuvem e a instalação de data centers no país.

Esta semana o Senado ganhou a dianteira, com a aprovação da urgência para tramitação do projeto de lei 330/2013, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Já o substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao projeto de lei 4.060/2012 só foi entregue nesta quinta-feira (24), mas já há uma disposição da comissão especial que debateu a matéria, em também pedir urgência, para que seja votado no plenário rapidamente.

Os dois substitutivos têm muitos pontos em comum, porém há diferenças aparentemente sutis, mas de grande importância. Uma delas refere-se ao  consentimento, que é mais detalhado no caso da proposta da Câmara. Orlando Silva também cercou de maiores cuidados a transferência internacional de dados, assim como no tratamento de dados de crianças e adolescentes.

Já o substitutivo do Senado remete muitos detalhamentos para a regulamentação da lei. Como no caso da definição de critérios adicionais para a comunicação e a interconexão de dados pessoais ou para leis pertinentes, como na questão de tratamento de dados de crianças e adolescentes. Assim como os requisitos mínimos e procedimentos referentes ao programa de governança em privacidade, que também terão que ser tratados em  regulamento.

A aplicação e fiscalização da norma é outro ponto divergente nas propostas do Senado e da Câmara. Enquanto na primeira prevê a indicação de uma autoridade competente pela União, a segunda requer a criação de um órgão independente, nos moldes das agências reguladoras, com independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

Orlando Silva justifica a criação do órgão – que não poderia ser feita diretamente por iniciativa parlamentar – a partir da proposta do próprioPoder Executivo, que já previa a designação de um órgão competente para fiscalizar o setor, o que autoriza a apresentação de emendas parlamentares nesta área. “Trata-se de um setor de grande complexidade técnica e elevada assimetria de informação entre titulares e agentes de tratamento”, argumenta.

Outra diferença entre as duas propostas está no estabelecimento de penalidades. Enquanto que o Senado prevê multa de até 2% do faturamento da empresa que infringir a lei, a Câmara propõe 4%, mas limitada ao valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

Além disso, a proposta da Câmara dá prazo de 18 meses para que empresas, órgãos públicos e entidades se adequem à nova lei antes da entrada em vigor. Já o texto do Senado prevê que a norma passe a vigorar um ano após a sanção.

Após aprovação dos textos, a Câmara terá que apreciar a proposta do Senado e este terá que votar a proposição dos deputados, antes de irem à sanção.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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