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Câmara aprova MP que dá mais tempo ao MTIC para renovar concessões de rádio e TV

Proposta resultante da Medida Provisória 747/16 segue para análise do Senado. A MP perde validade no dia 12 de março

radio-am-fm-radiodifusao-aparelhoA Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21, a Medida Provisória 747/16. O texto amplia de seis para 12 meses o prazo em que é possível a rádios e TVs pedirem renovação de suas concessões, dando mais tempo ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para avaliar os processos. A matéria agora será enviada ao Senado. Ela perde validade no dia 12 de março. Se aprova sem modificação, vai à sanção presidencial.

O texto também perdoa as emissoras que perderam o prazo para renovação da concessão, que poderão voltar a ter seus pedidos avaliados pelo MCTIC. Mas a regularização só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga, e se novo pedido de avaliação for feito nos 90 dias após a publicação da MP, ocorrida em setembro.

Segundo o governo, a edição da MP foi necessária devido ao acúmulo de pedidos de extinção da concessão que o Executivo deveria enviar ao Congresso pela falta de apresentação da renovação pelas emissoras.

 

Pelo texto, as emissoras de rádio e TV poderão funcionar em “caráter precário” caso a concessão tenha vencido antes da decisão sobre o pedido de renovação. Ou seja, a emissora terá uma licença provisória de funcionamento até a definição da renovação da outorga pelo Ministério das Comunicações e pelo Congresso Nacional.

Atualmente, as concessões de radiodifusão têm a duração de 10 anos, no caso das rádios, e 15 anos, no caso das TVs. De acordo com a Constituição, compete ao governo outorgar e renovar as concessões. Cabe ao Congresso apreciar a decisão do Executivo. O ato de outorga ou renovação somente produz efeito legal após deliberação da Câmara e do Senado.

A MP 747 possibilita ainda que pedidos de transferência direta de outorga (que ocorre quando a emissora muda de controle e de razão social) possam ser analisados e aprovados mesmo nos casos em que o pedido de renovação ainda esteja tramitando. Nesse caso, a transferência só será deferida após concluída a instrução do processo de renovação no ministério – antes, portanto, da decisão do Congresso.

Rádios comunitárias
Nas votações, o Plenário rejeitou seis destaques da oposição que pretendiam alterar o texto, principalmente em relação à possibilidade de renovação de concessões cujo prazo para pedi-la já expirou e sobre as rádios comunitárias.

Emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que pretendia incluir as rádios comunitárias nessa regularização no mesmo artigo que trata das concessões foi rejeitada por 184 votos a 160. Ele e outros partidos temem o veto ao artigo específico sobre essas rádios.

Nesse artigo, o texto do relator concede a essas rádios 30 dias para se manifestarem sobre o interesse em renovar, contados a partir de notificação feita pelo Poder Concedente da autorização. Essa notificação é realizada caso a entidade autorizada a funcionar como rádio comunitária não se manifeste no prazo legal, que é entre um ano e até dois meses antes do término da vigência da outorga.

Caso ela não responda à notificação, deverá correr o processo de perda da outorga. Se ela responder no prazo solicitando a renovação, será multada segundo regras do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Em todas as situações também estará autorizada a funcionar em caráter precário até a resolução da pendência. Aplicam-se a elas também as regras de renovação cujo pedido tenha sido entregue fora do prazo legal, inclusive aquelas com parecer pela extinção, desde que não votado ainda pelo Congresso Nacional. (Com Agência Câmara)

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