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Regulação

Decisão sobre atualização do RGC é adiada

Aquino, que trouxe o texto à reunião após período de diligências, afirmou que ainda restaram dúvidas e pediu mais esclarecimentos à área técnica da Anatel

Crédito: Freepik

O Conselho Diretor da Anatel adiou a deliberação a respeito da atualização do Regulamento Geral do Consumidor (RGC). O conselheiro Vicente Aquino, que trouxe o tema à reunião do colegiado desta sexta-feira, 15, defendeu a realização de mais diligências junto às áreas técnicas para esclarecimento de dúvidas.

Ele foi seguido pelos demais conselheiros. Moisés Moreira já deixou consignado seu voto em linha com o primeiro relator do assunto na autarquia, Emmanoel Campelo, que já deixou o posto e um texto atualizando o RGC.

Aquino já havia pedido diligências na reunião anterior, em junho, na qual foram determinadas diligências com prazo de 60 dias. Mas disse ainda restarem dúvidas.

Ficou decidido na reunião de hoje que a Superintendência de Relações com Consumidores, a Superintendência de Planejamento e Regulamentação e a Superintendência de Competição deverão responder às dúvidas apresentadas por Aquino em 20 dias.

Aquino apontou dúvidas sobre a atualização do texto em relação às garantias e direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. Vale lembrar que está em debate na Anatel a possibilidade de exigir contrapartida dos usuários grandes geradores de tráfego (as big techs) pelo uso das redes das operadoras.

Ele também quer ajustes na minuta e definição do melhor termo, se “plano de serviço” ou “oferta”. Pede ainda adaptação das regras ao novo conceito estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quanto a Regiões Geográficas Imediatas.

Outro ponto que suscitou dúvidas diz respeito às possíveis parcerias de representação das prestadoras por pessoas físicas ou jurídicas como agentes autorizados, credenciados, representantes comerciais.

Por fim, ele pediu para a SCP propor uma régua de cobrança e suspensão de serviço para inadimplentes. Isso porque o tema é sensível para as operadoras e para o órgãos de defesa do consumidor. Estes últimos cobram uma suspensão parcial do serviço do inadimplente.

No entanto, o texto do RGC não permite a cobrança de assinatura durante períodos de suspensão. Por isso ele quer informações sobre os “custos pela disponibilidade do serviço cuja fruição esteja suspensa em razão da inadimplência do consumidor”.

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