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Competição

Cade considera complexa a fusão AT&T – Time Warner na Sky e resolve ampliar a investigação

A superintendência geral do Cade admite que a operação pode ampliar a probabilidade de coordenação entre as maiores empresas, e decidiu prorrogar a diligência

at&t logoA Superintendência Geral do agência antitruste brasileira (o Cade), a primeira instância a decidir se um processo de fusão deve ser aprovado a priori, ou se deve ser encaminhado par a deliberação do colegiado, considerou “complexa” a operação de compra dos estúdios Time Warner pela AT&T, que no Brasil controla a operadora de TV paga, Sky, e decidiu ampliar as investigações.

Conforme o parecer da superintendência, a análise realizada até agora aponta que ” a operação proposta pode aumentar a probabilidade de coordenação entre os maiores players de TV por assinatura e de programação”.

Por isso, decidiu ampliar as investigações, para apurar, principalmente, três aspectos. A análise dos incentivos para adoção de práticas anticompetitivas verticais e possibilidade de coordenação entre os dois grupos que fazem parte do negócio; estudos de marketing para averiguar se haverá pressão competitiva das novas plataformas de distribuição de conteúdo; e estudo das eficiências econômicas que poderão ser geradas com essa aquisição.

Na decisão, a superintendência sugere que deverá pedir a ampliação do prazo para deliberar sobre a questão. Ela tem 240 dias para dar a palavra final sobre um processo, e já se passaram quase 100 desde que a AT&T deu entrada ao pedido. Mas o órgão pode pedir prorrogação de mais 90 dias após o tempo regulamentar. A decisão final do Cade terá que ocorrer até 21 de fevereiro de 2018.

A seguir, as três justificativas apresentadas pela superintendência, para pedir a ampliação da diligência:

  1. A instrução realizada até o momento por esta Superintendência-Geral (SG) aponta que, para além dos debates afetos ao cumprimento da regulação setorial – isto é, mesmo limitando-se a análise aos aspectos concorrenciais – a operação proposta pode resultar em uma estrutura verticalizada que, em tese, teria incentivos para práticas anticoncorrenciais. Além disso, esta SG ainda analisa se a presente operação pode aumentar a probabilidade de coordenação entre os maiores players de televisão por assinatura e de programação.
  2. Em decorrência das informações já trazidas aos autos, esta SG considera necessário o aprofundamento da investigação acerca das condições de contestabilidade e rivalidade entre os players atuantes nos mercados de programação e distribuição de televisão por assinatura, bem como um aprofundamento do entendimento acerca da alegada pressão competitiva exercida pelas novas plataformas de distribuição de conteúdo nos mercados diretamente relacionados a esta operação. Nesse sentido, registre-se que respostas de alguns ofícios enviados para concorrentes da TW ainda estão pendentes.

  3. Dessa forma, faz-se necessário analisar detidamente as informações já trazidas aos autos em sede de instrução, bem como, oferecer aos Requerentes a possibilidade de apresentação de informações adicionais que contribuam para avaliação do caso.

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