Cade quer condenar cartel de empresas de recarga de celular

Após uma investigação de cinco anos, a superintendência-geral do Cade pede que o colegiado condene três empresas - Check Express S/A, Rede Digital Comércio e Serviços Ltda. (atual Rede Transações Eletrônicas Ltda.) e Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda. - e nove pessoas físicas (os dirigentes dessas empresas) por combinação de descontos aos pontos de venda; e definição de políticas de não agressão, entre outros. Duas empresas, também integrantes do cartel, fizeram acordo de leniência. Nas investigações, o Cade apurou que as operadoras TIM, Claro, Vivo, Oi, Nextel, Algar Telecom e Sercomtel não tiveram qualquer participação no esquema.

shutterstock_Lightspring_competicao_concorrencia_geralA superintendência-geral do Cade, órgão de defesa do consumidor, está propondo ao colegiado, que vai julgar o caso, que condene três empresas e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de distribuição de recarga eletrônica para telefones celulares pré-pagos. As empresas envolvidas no esquema inicialmente seriam cinco, mas duas fizeram acordo e assinaram TCC (Termo de Cessação de Conduta), fornecendo documentação que ajudou na confirmação da denúncia.

A investigação durou 5 anos, iniciada em 2010, e refere-se aos anos de 2007 a 2009, quando essas empresas movimentaram pelo  menos R$ 3,5 bilhões. Nas investigações, o Cade apurou que as operadoras de celular – TIM, Claro, Vivo, Oi, Nextel, Algar Telecom e Sercomtel – não tiveram qualquer participação nas irregularidades promovidas pelas empresas distribuidoras das recargas.

As empresas listadas para a condenação são as Check Express S/A, Rede Digital Comércio e Serviços Ltda. (atual Rede Transações Eletrônicas Ltda.) e Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços Ltda, além de nove pessoas físicas, seus diretores. As empresas  RV Tecnologia e Sistemas S/A e Getnet S/A firmaram TCCs (Termos de Cessação de Conduta) e passaram a contribuir com as investigações.

Conforme a superintendência, foram encontrados fortes indícios das seguintes práticas de cartel:

(i) estipulação de descontos e comissões máximas aos PDVs (pontos de vendas) para que todas as distribuidoras envolvidas maximizassem suas margens; (ii) delimitar área de atuação para que não houvesse dois distribuidores fornecendo recarga a um mesmo PDV; (iii) elaboração e compartilhamento das chamadas “black lists”, nas quais todos incluíam quais seriam os PDVs inadimplentes e (iv) trocar informações gerais sobre o mercado.

Cartel com ata

O cartel era tão organizado, que chegou a ter ata das reuniões. Diz o relatório do Cade: “E em uma das atas, as empresas combinaram entre si que fora definido qual seria a margem de desconto aplicada de maneira uniforme aos PDVs. Para tanto, os distribuidores os dividiram em dois grupos: (i) PDVs isolados ou de pequeno a médio porte, a remuneração seria de até 50% do valor pago pelas Operadoras e (ii) para as grandes redes, a remuneração máxima seria o teto estipulado pelas Operadoras.”

Para entender esse mercado, explica o relatório do Cade, a remuneração dos distribuidores dá-se na forma de descontos oferecidos pela operadora na compra de crédito para recarga. Da mesma forma, a remuneração dos PDVs dá-se por descontos oferecidos pelos distribuidores. O preço pago pelo consumidor final, usuário do serviço, é sempre igual àquele definido pela operadora, independente dos descontos oferecidos ao longo da cadeia. Portanto, a margem do distribuidor é o valor do desconto oferecido pela operadora menos o desconto que o próprio distribuidor oferece ao ponto de venda. Nesse contexto, combinar descontos equivaleria a combinar os preços praticados junto aos demais PDVs.

Em 2007, as cinco empresas detinham 85% do mercado nacional de recarga para celular (eletrônica e física).

Se as empresas forem condenadas por formação de cartel, como quer a superintendência, deverão pagar multa que pode alcançar até 20% do seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas ao pagamento de multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual correspondem.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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