PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Competição

TelComp diz que mercado mudou ao querer fim do Ran Sharing entre Vivo e TIM no Cade

Entidade afirma que operação gera concentração de mercado, defende sua participação como terceira interessada no processo e cita que Claro não faz uso compartilhado como as concorrentes
TelComp defende sua participação em processo de Ran Sharing no Cade
TelComp contra-argumenta TIM e Vivo em processo de Ran Sharing (crédito: Freepik)

A TelComp, associação de operadoras de atacada, defendeu, ao Cade, a sua participação no processo de revisão de um acordo de Ran Sharing dizendo que TIM e Vivo tentam descontextualizar as preocupações concorrências no setor móvel e deslegitimá-la como parte interessada na ação. A mensagem foi enviada na segunda-feira, 5, e registrada no Cade na terça, 6.

Na prática, as operadoras querem que o órgão regulador rejeite a participação da Telcomp como terceira interessada no processo de revisão de um acordo de Ran Sharing (quando duas ou mais operadoras compartilham o uso de infraestruturas) firmado em 2015. O trato original envolvia três empresas (TIM, Vivo e Oi). Com a saída da Oi do segmento móvel, o acordo de compartilhamento de antenas e espectro está em revisão.

Ao Cade, a TelComp afirmou que as teles usam uma linha argumentativa “falaciosa” de que a operação conjunta, com a saída da Oi, não provoca preocupações concorrenciais. “Na visão da TelComp, as justificativas e a racionalidade apresentadas em relação à operação são genéricas e – absolutamente – infundadas”, afirma a empresa, representada pelo escritório Caminati Bueno Advogados.

Além disso, a associação argumenta que, quando o contrato foi firmado, em 2015, os espectros de radiofrequência na faixa de 2,5 GHz eram dominados por Claro, Oi, Vivo e TIM. À época, as faixas detidas por Oi e TIM, então empresas independentes, eram menores do que as administradas pelas outras duas teles. Naquele contexto, o Ran Sharing, na visão da TelComp, mostrava-se uma alternativa técnica necessária para Oi e TIM.

“Contudo – e, principalmente, em razão do recente fatiamento dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi –, os espectros de radiofrequência na faixa de 2,5 GHz detidos, atualmente pela TIM são completamente comparáveis aqueles detidos por Claro e Telefônica”, alega a associação.

Além disso, a TelComp manifestou ao Cade que, embora os ativos da Oi tenham sido fatiados, a maioria dos remédios ainda não foi aplicada, citando obrigações quanto à disponibilização de ofertas de referência de produtos de atacado e para operadoras móveis virtuais.

Na mesma mensagem, a entidade afirma que “só é possível concluir que, na verdade, as justificativas e racionalidade da operação são consolidar e ratificar um arranjo coordenado de compartilhamento de infraestrutura entre as requerentes [TIM e Vivo], o qual, por conseguinte, arrefece a livre concorrência no mercado de acesso às redes móveis em atacado” e “implica efeitos deletérios ao mercado de voz e dados”.

Por fim, a Telcomp sinaliza que a Claro detém quantidades de espectros de radiofrequência na faixa de 2,5 GHz praticamente idênticas às atualmente administradas por Vivo e TIM. No entanto, diferentemente das rivais, a Claro não conta com acordos de compartilhamento vigentes.

“A operação é absolutamente questionável, dado que, com a mesma quantidade de espectros de radiofrequência na faixa de 2,5 GHz, a Claro consegue desenvolver as suas atividades, enquanto Telefônica e TIM alegam ser necessário coordenarem-se”, frisa a associação.

Sobre a legitimidade para atuar como parte interessada, a TelComp cita, entre outras normas, a Lei 12.529/2011, que estrutura o sistema nacional de defesa da concorrência, e o artigo 118 do regimento interno do Cade.

TELES

TIM e Vivo pedem ao Cade a aprovação da revisão do Ran Sharing sem restrições. Na prática, as teles propõem a inclusão dos ativos que receberam da Oi Móvel no contrato de compartilhamento e a retirada da fatia que foi para a Claro.

Além disso, as operadoras alegam que o pedido da TelComp para integrar o processo deve ser “sumariamente rejeitado” e que o trato não impacta as regras de competição.

“A operação não resultará em quaisquer preocupações de cunho antitruste, conforme aqui reforçado, inclusive porque existem inúmeras medidas que visam a promover e facilitar o acesso, por parte de pequenas prestadoras, a elementos de rede”, afirmam os advogados das operadoras na mais recente manifestação ao órgão regulador.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS