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Competição

Cade nega recurso da Claro contra RAN Sharing entre TIM e Vivo

Relatora entende que preocupações da operadora estão circunscritas ao eventual e futuro descumprimento das cláusulas contidas nos contratos e os eventuais danos decorrentes. E que a Anatel vai penalizar caso ocorram.

A conselheira Lenisa Prado, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), negou o recurso da Claro contra o RAN Sharing entre a TIM e a Vivo, aprovado pelo órgão antitruste. No parecer,  a relatora sustenta que os argumentos apresentados estão circunscritos ao eventual e futuro descumprimento das cláusulas contidas nos contratos e os eventuais danos decorrentes.

– É competência da Anatel fiscalizar o cumprimento das condições da avença e, eventualmente, também será da agência a atribuição de reprimir a conduta das requerentes. O Tribunal deve, nesse momento, avaliar os contratos de acordo com a sua atual conformação e com as peculiaridades do mercado envolvido. Não nos compete ir além do juízo feito pela Superintendência-Geral para reprimir conduta ainda incerta e que, se ocorrer, seguramente será penalizada pela diligente Anatel”, observa a conselheira.

No recurso, a Claro questionou o parecer da Superintendência-Geral do Cade que, no entendimento da operadora, não aborda de forma profunda pontos relevantes relacionados aos potenciais efeitos anticompetitivos da operação, como eliminação de diferenciais competitivos; redução de incentivos para melhoria de capacidade e qualidade de rede; assimetria de custos entre Requerentes e concorrentes; perda do efeito ‘dilema do prisioneiro’; riscos decorrentes da necessidade de troca de informações sensíveis; e incentivos para fechamento de mercado. Alega que a decisão da SG parte de premissas implícitas sobre os mercados afetados que, não correspondem à realidade.

Para a relatora, a sólida fundamentação da SG – que está em linha com os precedentes do Cade em Atos de Concentração relacionados à compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações e a decisão da Anatel, que aprovou a operação e que complementa a abordagem concorrencial com seu quadro técnico de regulação setorial, a apreciação do recurso se daria em cima de matérias já devidamente analisadas e decididas, sem nenhum fato novo ou alteração significativa no cenário concorrencial que justificasse tal reanálise. E optou pelo arquivamento do recurso.

A operação de compartilhamento entre TIM e Vivo se dividem em dois tipos: a criação de uma rede única de tecnologia 2G que será implementada em áreas onde as duas operadoras estão presentes, de maneira que a operadora remanescente forneça os serviços de conectividade móvel em 2G para a base de clientes de Vivo e TIM. Esta iniciativa abrange a totalidade do território nacional, envolvendo cerca de 2.700 cidades, e resultará na desativação de sites sobrepostos com respectiva redução de custos e otimização no uso do espectro.

O segundo contrato (Single Grid) abrange somente cidades com menos de 30 mil habitantes, com o objetivo de criar uma rede única de 4G e 3G nas cidades onde apenas uma operadora está presente (Expansão de cobertura) e onde ambas as operadoras já oferecem serviços (Consolidação de rede): expansão de cobertura 4G e 3G em cidades nas quais uma das Companhias está presente e a outra não tem cobertura. Cada uma das Companhias cederá acesso à sua rede em mais de 400 municípios, fazendo com que o alcance total da iniciativa ultrapasse 800 municípios, contribuindo para a expansão da rede 4G com volume reduzido de investimentos.

Prevê ainda a consolidação de rede, devido à inovadora solução técnica e operacional, a iniciativa terá um escopo inicial de 50 cidades, ficando cada operadora responsável por 25 localidades. O projeto inicial está programado para ser finalizado e ter um balanço em 180 dias após seu início, momento no qual será decidida a extensão do perímetro total da iniciativa, com potencial para abranger mais de 1.600 cidades.

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