Cade já aprecia recurso da Claro contra RAN sharing entre TIM e Vivo

Operadora sustenta que posição do órgão antitruste não afastou todas as possibilidades de limitações da concorrência com a aprovação do acordo

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) destinou a conselheira Lenisa Prado como relatora do recurso da Claro contra a aprovação do acordo de RAN sharing entre a TIM e a Vivo, ocorrida no dia 23 de abril. Segundo a recorrente, terceira interessada no processo, a operação nos moldes propostos pode resultar em efeitos deletérios ao mercado de telefonia móvel.

Segundo a Claro, apesar de o parecer da Superintendência-Geral do órgão antitruste ter endereçado algumas das suas preocupações não afastou todas as possibilidades de limitações concorrenciais decorrentes da operação. E cita como exemplo a possibilidade de eliminação de diferenciais competitivos; de redução de incentivos para melhoria de capacidade e qualidade de rede; de assimetria de custos; de riscos decorrentes da necessidade de troca de informações sensíveis; e de incentivos para fechamento de mercado.

A Claro e entende que algumas das hipóteses por trás dessa conclusão da SG não correspondem à realidade. Primeiro e mais importante, embora haja de fato uma tendência à homogeneização de preços e propostas em função da rivalidade entre operadoras, como corretamente menciona o órgão, esta homogeneização não ocorre necessariamente no nível nacional, como está descrita no documento. “Tal tendência se observa sim, mas há uma variação dependendo das regiões”, afirma a operadora.

Um eventual acordo entre Vivo e TIM em urna localidade em que juntas tenham posição dominante não tende, automaticamente, a ser contestada pela posição da Claro nacionalmente, sustenta a operadora. Para ela, a decisão da SC parte de premissas implícitas sobre os mercados afetados que, entende, não corresponderem à realidade. Em particular, cita a que estabelece que a tecnologia 2G alcançaria um segmento de clientes em declínio (declining market), de menor importância neste mercado; eventuais restrições decorrentes do Contrato 3G e 4G estariam cobertas por previsões regulatórias de roaming estabelecidas pela Anatel para cidades com menos de 30 mil habitantes; e os preços praticados no mercado de SMP seriam necessariamente muito similares em nível nacional.

O acordo entre a TIM e a Vivo prevê dois contratos de cessão onerosa distintos: nas redes 2G, cada parte oferecerá o serviço para o cliente de ambas em cerca de 2,7 mil municípios, resultando na desativação de sites legados, com possibilidade de reaproveitamento de frequências. Enquanto o contrato para 3G e 4G envolverá uma rede “single grid” em cidades de até 30 mil habitantes, com compartilhamento entre as duas empresas. Deverão ser atendidos 800 municípios, com cada operadora disponibilizando o acesso em 400 deles.

 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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