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Cade condena empresas por cartel internacional de placas de memória

Entre as envolvidas, NEC e Samsung ajudaram investigações e receberam punições mais brandas. Cartel operou no Brasil por pelo menos quatro anos, entre 1998 e 2002.

shutterstock_ramcreations_tecnologia_chipO Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Elpida Memory, Inc., Mitsubishi Electric Corp., Nanya Technology Corporation, NEC Corporation e Toshiba Corporation, além de duas pessoas físicas, por formação de cartel internacional no mercado de memória dinâmica de acesso aleatório – DRAM (dynamic random access memory em inglês). As multas aplicadas somam R$ 7 milhões.

O cartel no mercado de DRAM também foi alvo de investigações em outras jurisdições. Nos Estados Unidos e na União Europeia, foram celebrados acordos com as respectivas autoridades de concorrência em que várias das representadas reconheceram que participaram do esquema.

As memórias DRAM são utilizadas em computadores pessoais – como PCs, notebooks e laptops –, workstations, mainframes, calculadoras, aparelhos de GPS, consoles de videogame, gravadores digitais, impressoras e scanners, entre outros equipamentos.

O cartel teve efeitos no mercado brasileiro entre 1998 a 2002, pelo menos. A NEC Corporation e pessoas físicas ligadas à empresa assinaram um acordo de leniência parcial com o Cade, reconhecendo a participação no crime e forneceram informações e documentos sobre os outros participantes. Em troca, obtiveram uma redução da pena aplicada.

Outras empresas e pessoas físicas envolvidas no cartel também colaboraram com o Cade por meio de Termos de Compromisso de Cessação – TCCs. São elas: Infineon Technologies AG, Samsung Electronics Company Ltd., em conjunto com a Samsung Semiconductor, Inc.; Micron Technology, Inc.; Hynix Semiconductor Inc.; e Hitachi Ltd. Todas assumiram as obrigações de colaborar com a investigação do cartel internacional de DRAM e de cessar a conduta, além de recolher contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD de mais de R$ 9 milhões. (Com assessoria de imprensa)

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