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Regulação

Cade condena cartel no mercado de componente para monitores e notebooks de LCD

No total, foram recolhidos R$ 79,3 milhões a título de contribuição pecuniária.

Na sessão de julgamento desta quarta-feira, 27, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou duas empresas e 17 pessoas físicas por formação de cartel no mercado internacional, com efeitos no Brasil, de componente de monitores e notebooks de LCD. As multas aplicadas somam R$ 27,3 milhões.

De acordo com o conselheiro relator do caso, Mauricio Oscar Bandeira Maia, o conluio operou entre 2001 e 2006. Neste período, o Brasil não produzia o produto cartelizado, chamado de transistor de película fina para painéis de cristal líquido (do inglês, thin film transistor liquid crystal display – TFT-LCD). No caso, o país dependia inteiramente de importações.

Desse modo, o cartel afetou a concorrência e causou prejuízos tanto às empresas nacionais que adquiriram o produto das representadas em escala mundial, quanto aos consumidores brasileiros que compraram monitores e notebooks com esta tecnologia.

As provas demonstram que os participantes do cartel lançavam mão de fixação de preço, divisão de mercado, compartilhamento de informações comercialmente sensíveis e restrição da produção, controlando oferta do insumo. A conduta foi viabilizada por contatos via e-mail e encontros periódicos e regulares, normalmente com intervalos mensais, entre representantes das empresas.

“O cartel manipulou preços e condições de oferta do produto em todo o mundo. Como os insumos consumidos nacionalmente dependiam exclusivamente do mercado externo, eventual distorção no mercado mundial necessariamente afetava o Brasil”, explicou Bandeira Maia.

Além disso, os envolvidos controlavam coletivamente a oferta de TFT-LCD com o objetivo de inflar os preços e essa conduta contribuiu para que o “consumidor brasileiro pagasse mais caro por produtos importados que usaram a tecnologia”, concluiu o relator.

Penalidades

Pelas práticas anticompetitivas, as empresas Chimei Innolux Corporation e Hannstar Display deverão pagar R$13.183.797,82 e R$13.528.267,59 em multas, respectivamente.

A Chimei é signatária de acordo de leniência parcial celebrado com o Cade e, em razão da colaboração com a investigação do caso, teve sua multa reduzida em dois terços.

Já os funcionários ligados às companhias ficarão responsáveis pelo pagamento de R$ 630 mil, no total.

Outras empresas e pessoas físicas representadas no processo firmaram Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade ao longo da investigação.

Os TCCs foram assinados pela LG Display, LG Electronics Taiwan Taipei, LG Electronics, Samsung Electronics Taiwan, Samsung Electronics, Au Optronics (sucessora por incorporação de Quanta Displays), Chunghwa Picture Tubes e Japan Display (sucessora da Hitachi Displays).

No total, foram recolhidos R$ 79,3 milhões a título de contribuição pecuniária. (Com assessoria de imprensa)

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