Cadastro Positivo na contramão da Lei de Proteção de Dados, dizem entidades de consumidor

A lei torna automática a inclusão de pessoas e empresas no cadastro positivo das instituições financeiras. O governo afirma que a lei vai beneficiar 22 milhões de pessoas que são bons pagadores mas não têm crédito. Os órgãos de defesa do consumidor dizem que a lei fere a privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante cerimônia de sanção da nova Lei do Cadastro Positivo, no Palácio do Planalto.Com Rafael Bucco

Entidades de defesa dos direitos dos consumidores criticaram como “invasão de privacidade” dos clientes a lei sancionada hoje, 8, pelo presidente Jair Bolsonaro que torna automática a inclusão de consumidores e empresas no Cadastro Positivo. Esse banco de dados já existe desde 2011, mas a participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e pode ser alvo de ações na Justiça sob a acusação de violar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Para Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidora, a dificuldade de acesso ao crédito no país não vai mudar, e os juros vão continuar aumentando para o consumidor. “Nós ainda estamos ponderando como agir: se vamos acionar o STF [Supremo Tribunal Federal] diante da inconstitucionalidade da lei. Ou defender, em outras instâncias, que há conflito com a LGPD”, disse.
Citou que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Constituição defendem a privacidade do cidadão. Mas acrescentou que a LGPD, aprovada em 2018, dispensou o consumidor de dar o consentimento para o recolhimento de dados referentes à proteção de crédito, mas discorda que o cadastramento automático se enquasre nesta categoria. Para a especialista,  a lei sancionada hoje servirá apenas para proteger a ação das empresas de crédito e as instituições financeiras, como os bancos e as fintechs, sem benefícios ao consumidor.
Rota de colisão

No mesmo sentido é a opinião de Rafael Zanatta, advogado membro do Grupo de Ética, Tecnologia e Economias Digitais da USP. “O consentimento é uma condição para o próprio exercício democrático. Esse princípio influenciou a construção da GDPR [lei europeia de proteção de dados] e da LGPD. Mas essa ideia está em rota de colisão com a nova Lei do Cadastro Positivo, que diz que as pessoas vão ser incluídas independentemente do consentimento”, comparou.

A seu ver é provável que entidades, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ou mesmo algum partido politico entre com ação declaratória de constitucionalidade no STF,  argumentando que a inclusão automática fere o direito constitucional à privacidade. Mas ele acredita que será uma longa demanda judicial só decidida depois de 2021.

Diogo Moyses, líder do programa de Direitos Digitais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), recomendou que o consumidor, caso se sinta prejudicado, peça a explicação de como sua pontuação foi determinada e, caso os dados estejam incorretos, exigir a revisão da pontuação.
“A tendência é a criação de um ambiente onde a regra será a falta de transparência que pode prejudicar a tomada de crédito por muitos consumidores, mesmo que o nome desse consumidor esteja no Cadastro Positivo”, e não no cadastro negativo”, destacou.
Mais acesso ao crédito
Já pelas contas do governo, a nova legislação beneficiará clientes com dificuldades de acesso ao crédito. “De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência”, afirmou Bolsonaro.
O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou que, segundo o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no País, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas. 
Para José César da Costa, presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.  “As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo”, afirmou.
Responsabilidade
O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A nova lei  ainda estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio. Também exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.(Com informações da Agência Brasil).
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Abnor Gondim

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