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Telefônica reduz preço de seus dutos e Anatel aprova

Segundo a agência reguladora houve uma queda importante nos preços por quilômetro, com descontos por volume e prazo para as cobranças mensais. Os valores irão variar entre R$ 163 a R$ 493 por mês

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje, 20, que homologou a nova oferta de preços de dutos da Telefônica, com valores bem menores do que os apresentados no passado. A operadora irá cobrar para o compartilhamento dessa infraestrutura preços por quilômetro que irão variar entre R$ 167 a R$ 493 por mês.

A Telefônica precisa fazer oferta pública dessa infraestrutura porque foi enquadrada pela Anatel como detentora de Poder de Mercado Significativo em cerca de 600 municípios brasileiros (a maioria, no Estado de São Paulo). Segundo a agência,  já foram cadastradas pela operadora em torno 22 mil caixas subterrâneas disponíveis ao compartilhamento.

Há sete anos, quando as grandes teles foram obrigadas a fazer ofertas públicas para o compartilhamento da infraestrutura passiva, os preços chegavam a mais de R$ 50 mil por quilômetro/mês. Na última revisão do Plano de Competição, a Anatel determinou que fosse cobrado apenas o preço de custo dessa infraestrutura.

Em despacho no processo administrativo que trata do assunto, o superintendente de Competição da Anatel, Abraão Balbino e Silva, decidiu homologar a oferta feita pela operadora para atender obrigações estabelecidas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) às operadoras que detém Poder de Mercado Significativo (PMS) no Mercado Relevante de Oferta Atacadista de Infraestrutura Passiva nos Municípios.

“Sobre as novas condições comerciais apresentadas, o que se observa é que foi mantida a lógica de descontos por volume e prazo para as cobranças mensais. Por outro lado, houve considerável reestruturação na estrutura de cobrança e nos valores das taxas não recorrentes”, assinala o despacho decisório.

A oferta estará disponível para consultas e pedidos por qualquer interessado no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que é regulado pela Anatel.

A decisão de homologação foi objeto do Despacho Decisório nº 339/2019/CPRP/SCP, de 20/12/2019, constante dos autos do processo nº 53500.002671/2019-59 e, a partir desta sexta-feira. O material pode ser consultado no site da Anatel em SEI.

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