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Regulação

Por que a Procuradoria da Anatel disse não ao acordo Winity-Vivo

Foram retirados os sigilos dos dois documentos sobre os quais muito já se escreveu sobre o posicionamento da Procuradoria da Anatel e de sua área técnica contrários ao acordo de ran sharing entre a Winity e Telefônica/Vivo para frequência de 700 MHz
Por que procuradoria da Anatel disse não ao acordo Winity Vivo
A área jurídica apontou que ele fere cláusula do edital Crédito Freepick

Foram retirados os sigilos dos dois documentos sobre os quais muito já se escreveu sobre o posicionamento da Procuradoria da Anatel e de sua área técnica contrários ao acordo de ran sharing entre a Winity e Telefônica/Vivo para frequência de 700 MHz, comprada no leilão do 5G. E, com o fim do sigilo, aprovado em circuito deliberativo no dia de ontem (com o voto contrário apenas do conselheiro Moises Moreira), vale a pena revisitar os argumentos.

Para a área jurídica da agência, o acordo é ilegal porque “viola as regras e o objetivo do Edital de Licitação, em especial de seu item 1.1 do Anexo III”. Esse item do edital explicita, textualmente, que “ não se admite a participação de proponente, suas controladas, controladoras e coligadas que já detenham autorização de uso de radiofrequência em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz, ou que esteja em processo de transferência de controle societário respaldado por acordo”. A Vivo já possui todo o espectro disponibilizado para uma única operadora nessa faixa, adquirido no leilão do 4G, há vários anos.

Reforçando a posição jurídica, o documento afirma ainda que “nos termos do edital de licitação, a Telefônica estava impedida de participar do lote em questão e, por via de consequência, de acessar, por meio desse lote, a faixa de 700 MHz para a qual já detém autorização de uso de radiofrequência, de modo a evitar a concentração de espectro nessa faixa”.

Além do edital

Mas o parecer da Procuradoria da Anatel  não se restringe ao que está estabelecido no edital. Expressa ainda que, mesmo se considerasse a hipótese de não haver a proibição expressa no edital, a Anatel tem o poder-dever de avaliar os efeitos positivos e negativos da operação sob a ótica regulatório a concorrencial.

“ Nesse contexto, a Anatel não poderia desconsiderar os objetivos da agência expressos no edital de licitação, no sentido de ampliar a competição, evitando-se concentração de espectro na referida faixa, observando-se assim o interesse público e a ordem econômica, o que também impossibilitaria o deferimento do pedido, na forma ora apresentada à agência”.

Leia a íntegra do documento aqui:

Parecer_PFE__versao_publica-TS

Atualizado em 16 de março

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