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Bolsonaro confirma regulador de dados pessoais na Presidência da República

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais se mantém vinculada à Presidência da República, mas o início da vigência da lei é transferido para agosto de 2020

Ao publicar ontem, 1 de janeiro a Medida Provisória 870, o presidente Jair Bolsonaro, confirmou a manutenção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais vinculada à Presidência da República, conforme havia sugerido o ex-presidente Michel Temer, ao publicar a Medida Provisória de número 869/18, há cinco dias. 

A MP de Temer não só cria a agência reguladora – sem orçamento ou estruturas próprias – vinculada à presidência, mas também altera artigos da Lei de Proteção de dados pessoais. (LGPD) Entre as principais mudanças, está a prorrogação da entrada em vigor dessa nova lei.

Pela legislação aprovada, haveria um tempo,  até fevereiro de 2020, para que todas as empresas públicas e privadas se adaptassem à nova legislação. Agora, pela MP, esse prazo é ampliado para 24 meses, ou seja, para até agosto de 2020.

Conforme o escritório Batista Luz Advogados, a MP 869 altera também diversos outros dispositivos da lei. Entre eles, foi incluído um inciso que deixa claro ser possível compartilhar dados de saúde para a prestação de saúde suplementar, mesmo com vantagem econômica. Continua vedada a comercialização pura e simples de dados de saúde (raw data).

E feitas outras alterações que diminuem obrigações de transparência das autoridades do governo no fornecimento de informações aos detentores dos dados pessoais.

A agência será formada por cinco diretores e um conselho com 23 integrantes.

 

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