PL que amplia outorgas de TV e estações FM por empresa vai ao Senado

CCJ aprova texto final. Proposta amplia limite de outorgas de TV para 20 por empresa, mesmo número já permitido para rádios, sem restrições por localidade ou tecnologia.
Texto do PL que desburocratiza outorgas da radiodifusão passa por ajustes finais na CCJ | Foto: Freepik
Texto do PL que desburocratiza outorgas da radiodifusão passa por ajustes finais na CCJ | Foto: Freepik

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, o texto final do projeto de lei que amplia o número de outorgas de TV permitido por empresa, elimina restrições para cada tipo de estação e autoriza a modalidade de sociedade unipessoal no setor de radiodifusão. O texto agora deve seguir para o Senado.

A proposta – PL 7/2023 – de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), é defendida pela radiodifusão como uma forma de desburocratizar os serviços. O presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), divulgou nota em agosto afirmando que as regras atuais deixam as empresas “presas a amarras antigas” e a aprovação do projeto “é uma demonstração clara de que o parlamento está sensível às pautas” do setor. 

Pela norma em vigor, as empresas podem ter até 10 outorgas de TV. O PL amplia esse número para 20, o mesmo das estações de rádio. Além disso, o texto elimina as limitações extras sobre a localidade e tecnologia, sendo assim, o número vale independentemente de tratar-se de ondas tropicais, curtas, médias ou frequência modulada. 

O autor da proposta, ressalta em sua justificativa que o texto acaba por permitir também que o atual limite disposto de seis emissoras de rádio em FM poderá ser excedido, caso as outorgas excedentes sejam oriundas de processo de adaptação. “Nesse sentido, no exemplo em que determinado grupo detenha uma outorga de rádio AM e seis em FM, esse continuaria tendo sete emissoras de rádio. Porém, no presente caso, com a nova regra aqui disposta, esse grupo passaria a ser detentor de sete emissoras em FM”, explica no documento. 

O projeto já tinha sido aprovado na CCJ em agosto, mas passou por nova aprovação nesta manhã apenas para ajustes redacionais, sem alteração do mérito. 

Sociedade Unipessoal

A proposta também passa a permitir a execução do serviço de radiodifusão por sociedades nacionais sob qualquer natureza jurídica, incluída a unipessoal (SLP). A modalidade, criada pela MP da Liberdade Econômica, em 2019, não exige sócios para abertura. 

O autor da proposta defende a mudanças como forma de equiparar as condições em relação a novas empresas que surgiram após a promulgação da MP. “Os veículos de comunicação que surgiram ao longo dos anos à margem da lei, que não possuem toda a carga regulatória aplicada ao setor de radiodifusão e que disputam o mesmo espaço publicitário podem usufruir da novel legislação. Dessa forma, não parece ser razoável a manutenção dessa assimetria e a impossibilidade de que as emissoras de rádio e televisão não possam adotar uma modalidade que é aplicada não só no Brasil mas que hoje é uma tendência mundial”, justificou Pereira.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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