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Arbitragem sobre valor da concessão deve se estender para além de seu fim

Segundo Artur Coimbra, a expectativa de que as decisões das juntas arbitrais fossem tomadas em 2024 não deverá ser confirmada, o que significa que a concessão de telefonia vai acabar antes da decisão arbitral.
Arbitragem valor da concessão só será concluída depois de 25. Crédito-Freepik
(Crédito: Freepik)

A arbitragem que está em curso para decidir o valor da concessão não deverá ser concluída em 2024, conforme previa a Anatel, mas poderá se estender para 2025, quando as atuais  concessões de telefonia fixa já terão acabado por determinação legal. Pelo menos é essa a previsão feita hoje, 15, pelo conselheiro Artur Coimbra, em painel promovido pelo Teletime e Universidade de Brasília.

Segundo Coimbra, os prazos estão mais longos do que a previsão porque a documentação a ser analisada pelos árbitros é muito extensa, devido, inclusive, à  grande diferença de valores que estão sendo discutidos. Em uma ponta, a Anatel afirma que as operadoras devem R$ 22,6 bilhões à União, se quiserem encerrar o debate sobre as concessões e migrarem suas licenças para o regime privado. Já as operadoras alegam que foi a União que provocou o desequilíbrio econômico dos contratos de concessão e que ela teria uma dívida de R$ 30 bilhões com o mercado.

As quatro empresas que recorreram à arbitragem da concessão de telefonia fixa – Vivo, Oi, Embratel, Sercomtel – recorreram à comissão arbitral. Mas os pleitos são julgados caso a caso.

Conforme Coimbra, o primeiro voto a favor dos cálculos da Anatel já foi expresso pelo ministro-relator do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. Mas o processo está sob pedido de vistas. A expectativa de Coimbra é que seja julgado pelo plenário do Tribunal nos próximos meses.

Bens Reversíveis

Outro grande desafio a ser ultrapassado pela agência, disse Coimbra, refere-se à definição do que é bem reversível. Isso porque, explicou, a área técnica do TCU argumenta que a regra estabelecida pela Anatel é ilegal. Há alguns anos a agência decidiu que o valor do bem reversível à União deve ser calculado pela sua utilidade, e não pelo valor patrimonial. “Esse parecer técnico do TCU foi apresentado faltando três anos para acabar a concessão”, pontua Coimbra.

 

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