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Regulação

Bens reversíveis: o calcanhar de aquiles, para o TCU

O TCU alerta que a Anatel não tem todos os controles sobre os bens reversíveis e por isso não poderá identificar aqueles exclusivos para o STFC

Adelaide skyline in watercolor background cidade predio

A auditoria sobre a mudança do marco de telecomunicações promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) realça as fragilidades da Anatel no controle dos bens reversíveis das concessionárias. E acaba até mesmo duvidando da capacidade da agência de conseguir apurar, conforme determina o novo projeto de Lei prestes a ser aprovado, quais seriam os bens vinculados exclusivamente à telefonia fixa.

Afirma o documento:

“O presente relatório também confirmou que o processo de fiscalização da Anatel não garante a fidedignidade e a atualidade dos bens reversíveis. As fragilidades encontradas foram: pouca padronização da forma como a fiscalização é conduzida em diferentes regionais; dificuldades na execução das fiscalizações devido às fragilidades das RBRs e dos inventários e das inconsistências das informações obtidas diretamente das concessionárias; ausência de atualização tempestiva das orientações e normas de fiscalização; baixo número de fiscalizações sistêmicas sobre bens reversíveis entre 1998 e 2006, restringidas a somente duas concessionárias.”

E e alerta para: “Além do risco permanente de dano à concessão, há o risco de significativo dano ao erário ao término das concessões, caso a Anatel baseie -se nos dados atualmente disponíveis, porém desatualizados e inconsistentes”.

Assim, o tribunal questiona se a fiscalização da agência, que não conseguiu até hoje garantir a fidedignidade dos bens reversíveis, vai conseguir confirmar, com grau de confiança satisfatório, qual a proporção de uso dos bens para o STFC, sem depender exclusivamente dos valores declarados pelas concessionárias?”, indagam os auditores.

Cumprimento de metas

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, assinala ainda que “o histórico de deficiências no controle exercido pela Anatel sobre as prestadoras dos serviços públicos também causa preocupação no que diz respeito ao acompanhamento do cumprimento dos compromissos de transição que venham a ser implementados após a extinção das concessões”.

E a recuperação judicial da Oi volta a ser exemplificada:” Outro fato que corrobora a existência do risco ora relatado é o acúmulo de obrigações que podem ser assumidas pelas empresas de telefonia com a assinatura de Termos de Ajustamento de Condutas, que são objeto de acompanhamento pelo TCU.  Considerando o pedido de recuperação judicial da Oi S.A, a probabilidade de materialização desse risco aumenta, na medida em que as condições dessa concessionária de honrar seus compromissos assumidos até então perante o Estado foram pioradas, mais ainda se considerarmos a assunção de novos compromissos”.

Comprometimento da Inclusão Digital 

O relator realça também a ausência de uma política de inclusão digital, mesmo com a definição de que a banda larga será o centro da política pública.

“Ainda que uma das premissas básicas da revisão do modelo seja colocar a banda larga no centro da política pública de telecomunicações, os compromissos dessa natureza previstos na migração do modelo não tratam da inclusão digital. Na realidade, os compromissos propostos são compromissos de infraestrutura, não contemplando todos pilares do que seria uma efetiva inclusão digital. O risco é potencializado, ainda, pela inexistência de uma política pública una e integrada de inclusão digital, sendo que os diversos programas de inclusão coexistem de forma independente e desarticulada”.

Leia aqui a íntegra do relatório:

015-409-2016-3-Anatel-e-MCTIC-telefonia-fixa

 

 

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