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Banco Central cria o Sistema de Pagamentos Instantâneos, parte importante do PIX

O SPI começará a funcionar em 3 de novembro de 2020 e atingirá pleno funcionamento em 16 de novembro.

O Banco Central publicou, nesta terça-feira, 16, a Circular nº 4.027, que institui e regulamenta o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e a Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI). Com as duas ferramentas, o BC dá mais um passo importante no processo para lançamento dos pagamentos instantâneos, cuja marca é o PIX. O sistema começará a funcionar em 3 de novembro de 2020 e atingirá pleno funcionamento em 16 de novembro. 

Os pagamentos instantâneos são transferências monetárias eletrônicas em que a transmissão da ordem e a disponibilidade de fundos para o recebedor ocorrem em tempo real. As transferências poderão ser feitas a qualquer momento, 24 horas por dia, todos os dias do ano. 

O BC estabelece que “o SPI é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil”. Fica claro na circular que a participação no SPI é obrigatória, para os participantes do PIX, para fins de liquidação de pagamento instantâneo.  

Ficou resolvido que o monitoramento do SPI será realizado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do Deban e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf). O novo sistema deve ser adotado por bancos e Fintechs e ajudará a viabilizar novos negócios, incentivando a inovação com meios de pagamentos seguros e rápidos.

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