‘Bancada da Bala’ propõe a Moro que Estado instale bloqueadores de celulares em presídios

Coordenador da Frente da Segurança Pública, Capitão Augusto (PR/SP), prevê que esse projeto poderá ser aprovado ainda este ano no Congresso, antes da reforma da Previdência
Moro recebeu a sugestão em encontro concorrido com parlamentares do grupo na Câmara / Foto: J.Batista (Câmara dos Deputados)

Proposta para a instalação de bloqueadores de celulares em presídios pelo governo federal vai ser inserida no pacote anticrime anunciado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.

É o que pretende o deputado federal Capitão Augusto (PR/SP), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, mais conhecida como ‘Bancada da Bala’, que foi  instalada no dia 4 de fevereiro, em encontro concorrido com a presença do ministro. Segundo o congressista, isso vai acontecer mesmo se Moro não incluir a ideia.

“Fizemos a sugestão a ele, mas não sabemos se ela será incluída nesse momento. Caso não seja, incluiremos no texto [do pacote anticrime] quando  chegar à Câmara”, antecipou o parlamentar ao Tele.Síntese.

Na avaliação do coordenador, caberá ao governo federal e não às operadoras de telefonia móvel assumir o bloqueio dos celulares nos presídios.

“A responsabilidade tem que ser do Estado e não das empresas”, acrescentou o Capitão Augusto. “Obrigar as operadoras não resolve, porque é uma obrigação do Estado. Elas sofrem até ameaças”, explicou.

Ao longo dos debates, o coordenador disse que serão definidos os órgãos que ficarão responsáveis pela instalação, administração e compra dos bloqueadores. “Aqui [no pacote de Moro] não foi tratado o bloqueio de celulares dos presídios, que é uma coisa que nós vamos ter que incluir nesse projeto, nesse pacote”, acrescentou.

Avaliou que são altas as chances de aprovação dessa matéria, especialmente porque a ”Bancada da Bala’ ressurgiu em 2019 com a participação de  247 deputados, quase a metade dos 513 congressistas da Câmara. Dela participava o presidente Jair Bolsonaro antes de assumir o mandato de presidente, no início de janeiro, após ser eleito no ano passado.

“Estamos com uma bancada forte, não haverá problema para a aprovação”, comentou Augusto.

Apontou que não há providências contra celulares em presídios no pacote de Moro, apesar de milhares de aparelhos já terem sido encontrados com os presidiários, inclusive a serviço de líderes de facções para comandar crimes fora da prisão. É o caso da onda de crimes violentos ocorridos no Ceará desde o início deste ano. Lá foram apreendidos 2.500 celulares em poder após vistorias nas celas.

Prioridade

O coordenador previu que o pacote de Moro pode ser votado e aprovado antes mesmo do projeto da reforma da Previdência, a principal pauta do governo do presidente Bolsonaro durante o período legislativo deste ano, que vai de fevereiro a dezembro, com recesso em julho.

“Em razão dos temas que ainda serão discutidos sobre a reforma da Previdência, vamos acelerar para que esse projeto seja aprovado antes”, projetou.

Em fevereiro do ano passado, o Projeto de Lei do Senado 32, de autoria do ex-presidente da Casa Eunício de Oliveira (MDB/CE) foi aprovado fixando prazo de 180 dias para a instalação de bloqueadores de sinal de telefones celulares em penitenciárias e presídios.

Conforme explicou Capitão Augusto, o projeto ficou “inócuo” devido ao fato de as operadoras informarem o recebimento de ameaças por parte de facções criminosas. “Elas foram ameaçadas antes mesmo de o projeto ter sido sancionado”, comentou. Disse ainda que a pressão foi feita inclusive por trabalhadores das operadores que estavam receosos de sofrer retaliações dos criminosos, durante e depois da instalação dos bloqueadores.

Procurado para comentar a proposta, o presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Leonardo Euler de Morais , disse que caberá ao Legislativo definir os responsáveis pelos bloqueadores.

“Soluções modernas estão evoluindo e já são aplicadas nos Estados Unidos, na Austrália e em outros países. Conseguem restringir o bloqueio sem eventuais interferências aos usuários que estão fora do complexo penitenciário e nas imediações deles. Nesse sentido, o que cabe aqui é uma decisão do legislador democrático sobre como dar-se-á essa obrigação e quem serão responsáveis tanto pelo custeio quanto pela administração dessa solução”, observou Morais.

Competência da União

Em agosto do ano passado, em decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 6.844/2016, contra norma do governo do Piauí que obrigava concessionária de telecomunicações a instalar, em 180 dias, tecnologia para bloqueio de sinal de celular e internet em penitenciárias estaduais.

Foi a sexta lei estadual sobre bloqueio de celular cassada pela Corte, que já havia considerado inconstitucionais normas semelhantes aprovadas em outros cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso).

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). Segundo a ação da entidade, o Estado brasileiro não pode transferir para as empresas a obrigação de zelar pela segurança pública nem a norma piauiense poderia invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, como prevê o artigo 21 da Constituição Federal.

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Abnor Gondim

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