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Autoridade europeia libera, com salvaguarda, uso de metadados de celular

A autoridade de proteção de dados da Europa entende que dados anônimos podem ser usados para o combate ao Covid, mas eles devem ser transparentes para o público

O supervisor da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS), Wojciech Rafal Wiewiórowski, liberou a União Europeia a utilizar metadados anônimos, gerados pelas operadoras de celular, para monitorar e ajudar a combater a pandemia do coronavirus.

Em resposta à consulta formulada pela Connect – Comissão de redes de comunicações, conteúdo e tecnologia da União Europeia, que quer utilizar em massa os dados produzidos pelas operadoras de celular, a EDPS informou que, a princípio, o uso de dados anônimos não ferem a lei de proteção de dados individuais.

O advogado Gustavo Artese, sócio do escritório Viseu Advogados, elogiou a decisão. “Como costumo dizer, leis de proteção de dados devem ser encaradas como leis de gestão de dados, cujo objetivo principal é mitigar os riscos inerentes ao processamento automático de dados de natureza pessoal. Leis de proteção de dados não afastam o bom senso, o qual, para o bem ou para o mal, é colocado sob tutela (mas não monopólio) de uma autoridade regulatória independente”, afirmou.

Para a autoridade europeia, o uso de dados anônimos para mapear o movimento de pessoas “estão fora do escopo das regras de proteção de dados”,  mas assinalou que é necessário adotar salvaguardas na adoção dessas medidas. Entre elas:

  • O anonimato não pode se restringir a retirada dos indicadores de números de telefone e IMEI (o identificador do aparelho do celular)
  • A Connect deve explicitar quais os dados que pretende coletar e informá-los ao público
  • Se terceiros processarem as informações, devem também seguir as regras de segurança e confidencialidade
  • limitar, preferencialmente, o acesso aos dados a especialistas em epidemiologia espacial, proteção de dados e ciência de dados
  • os dados obtidos das operadoras de telefonia móvel sejam excluídos assim que o atual a emergência chega ao fim.

Leia a íntegra do documento:

20-03-25_edps_comments_concerning_covid-19_monitoring_of_spread_en

 

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