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Justiça

Estados tentam embargar redução do ICMS sobre telecom determinada pelo STF

Conpeg, que representa os estados, pede revisão do julgamento que determinou a redução do ICMS para o setor de telecom em 2024
Conpeg pede suspensão da proibição de cobrança majoritária do ICMS para o setor de telecom Crédito: Freepik
Conpeg pede suspensão da proibição de cobrança majoritária do ICMS para o setor de telecom. Crédito: Freepik

Os estados brasileiros entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar modificar decisão que proibiu a livre definição do ICMS cobrado sobre serviços de telecomunicações e energia. O STF tomou sua decisão em dezembro, quando determinou que o tributo seja reduzido a 17% no país em 2024.

Para os estados, no entanto, o processo tem erros e pontas soltas que precisam ser sanados. O Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) entrou com os embargos de declaração em 29 de março representando cada ente.

Questões levantadas

Os embargos de declarações apresentados pela Conpeg levantam dúvidas sobre datas que a alíquota de 17% pode ser aplicadas para algumas empresas. Segundo o acórdão do STF, a redução do ICMS deve valer já em 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, ou seja, 5 de fevereiro de 2021.

O acórdão é “omisso” e não explica algumas “questões fundamentais para a correta aplicação pelos estados e DF”, dizem os procuradores. Dentre elas: a) Para as empresas que ajuizaram ações até o marco temporal eleito, a alíquota de 17% de ICMS será aplicável até a data de 5 de fevereiro de 2021? b) A alíquota de 17% de ICMS será aplicável após o marco temporal referido e até janeiro de 2024, para essas empresas? c) A alíquota de 17% de ICMS será aplicável antes e depois desse marco temporal para tais empresas, valendo para as demais a alíquota de 25% sobre todo esse período, desde antes do início do julgamento até janeiro de 2024?

Além disso, o documento relata que se as questões tiverem qualquer resposta afirmativa, “a Corte terá um problema de violação ao princípio constitucional da livre concorrência, criado artificialmente pela decisão, em que algumas empresas pagarão ICMS sobre 17% dos serviços de energia elétrica e telecomunicações e outras, sobre os mesmos serviços, recolherão o imposto com alíquota de 25%”.

Segundo a Conpeg, a modulação dos efeitos proposta cria uma contradição somente sanável pelo afastamento da ressalva feita em relação às ações ajuizadas até fevereiro de 2021, pois do contrário se criará uma indevida intervenção do Estado no domínio econômico e uma violação à isonomia tributária, conforme se passará a demonstrar.

Pressão do outro lado

As Americanas, que moveram a ação no STF, e a Procuradoria-Geral da República, pressionam o STF em sentido oposto.

A rede de varejo cobra do Tribunal revisão da decisão e retirada da modulação, que jogou a redução do ICMS para 2024. Para a empresa, o tributo deve ser baixado desde já, uma vez que empresas continuarão pagando um valor acima do que é reconhecido como constitucional pelo próprio STF por mais dois anos.

O pedido é semelhante ao da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com 25 ações contra a cobrança de ICMS sobre serviços de telecomunicações praticada por 25 estados no STF e quer redução da taxa desde já.

Os embargos de declaração das Americanas e da Conpeg ainda serão julgado pelo colegiado do STF.

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