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Competição

Anatel nega efeito suspensivo em ORPA de Infraestrutura Passiva da Telefônica

Proposta apresentada pelo grupo foi rejeitada pelo Conselho Diretor, que pede a revisão dos valores. Nova versão deve ser apresentada ainda em setembro.

O Conselho Diretor da Anatel rejeitou o pedido de efeito suspensivo interposto pelo grupo Telefônica contra revisão da proposta de Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Infraestrutura Passiva – Dutos e Subdutos apresentada pela empresa. A decisão foi assinada na última sexta-feira, 23. 

Com a medida, a agência mantém despacho publicado na segunda-feira passada, 19, que deu 10 dias para a operadora apresentar uma nova proposta, com ajustes recomendados (saiba quais mais abaixo).

De acordo com a análise da Superintendência de Competição, Coordenação de Processo e Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras, a proposta da Telefônica “não se logrou comprovar que não há repasse de custos indevidamente ao potencial contratante”. 

A nova versão da ORPA a ser submetida nos próximos dias será a quinta versão apresentada pelo grupo,  que vem sendo alvo de revisões pela agência e questionamento das concorrentes. 

Recomendações

Em suma, a Telefônica questionou o entendimento da Anatel sobre os critérios de reajuste. No despacho, a agência pede a atualização de preços em conformidade com a evolução do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que implica reajuste máximo de 16,2% (e afirma que foi adotado percentual de 28,4% pela empresa).

No pedido de efeito suspensivo, o grupo Telefônica alegou que a ORPA em vigor “estabeleceu a data base de janeiro de 2020 para a incidência de reajuste com base no IST, portanto, naturalmente em janeiro de 2021 incidiu um primeiro reajuste, sendo seguido por um segundo em janeiro de 2022, razão pela qual dos valores atuais da minuta de ORPA em análise”.

Ao analisar o caso, o Conselho Diretor  destacou que um pedido de efeito suspensivo, que tem caráter liminar, “visa unicamente a análise da suspensão dos efeitos do ato impugnado, e não a discussão de mérito recursal ou legalidade da decisão recorrida”, sendo assim, não julgou ser válido ou não o argumento, mantendo a recomendação anterior, feita em decisão adequada, pela correção.

O despacho da Anatel que segue em vigor determina também a revisão da Taxa de Vistoria de Campo (que engloba atividades para atestar a viabilidade para o compartilhamento da infraestrutura) proposta pela operadora, que consistiria em cobrar dos contratantes o valor de R$ 2.410,58 por caixas subterrâneas vistoriadas, o que resultaria em R$ 12.052,90 por quilômetro, em média. 

O relatório entende que a Taxa de Vistoria de Campo proposta está, na prática, substituindo a atividade de “Localização e identificação do trecho (arruamento) de Dutos e das respectivas Caixas Subterrâneas”, que conforme o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) é um custo a ser arcado pela detentora de Poder de Mercado Significativo (PMS), no caso, a própria Telefônica.

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