Após recurso da TIM, Cade reabre análise da compra da Nextel pela Claro

O relator reconhece que questões como concentração de espectro e tendências de duopólio no mercado móvel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai realizar uma instrução complementar sobre a compra da Nextel pela Claro. O órgão antitruste conheceu do recurso apresentado pela TIM, que apresentou considerações no sentido de que o parecer da Superintendência-Geral não teria abordado suficientemente questões relacionadas ao fortalecimento da posição de mercado na fusão das empresas como resultado da concentração de espectro.

De acordo com a TIM, as alternativas propostas pela SG para a otimização do uso de espectros, bem como a realização de próximos leilões, não garantiriam a correção do desequilíbrio espectral, tendo em vista que tais técnicas já se encontram disponíveis no mercado e já são utilizadas pelos diversos agentes que nele atuam, e que o leilão ainda seria incerto. A operadora apresentou ainda considerações sobre a aprovação da Operação pela Anatel e chamou atenção para suposto risco de uma tendência ao duopólio nesse mercado. Ao final, requereu que a operação fosse aprovada com restrições mediante a aplicação de remédios temporários.

O conselheiro relator, Sérgio Ravagnani, observou que questões levantadas pela TIM foram abordadas no parecer da SG, que detalhou diversos possíveis mecanismos de otimização do uso de espectros quando da análise de rivalidade (LTE-Advanced, MIMO, densificação de Sites, RAN Sharing, e Refarming). Contudo, admite, a partir dos pontos expostos tanto pela SG quanto pela TIM, entende que ainda merecem aprofundamento questões relevantes nos autos.

Dessa forma, serão alvos da nova instrução análise acerca da atual distribuição de espectros entre os diferentes agentes desse mercado; da capacidade e limite de uso de alternativas técnicas para otimização do uso de espectros; e de previsões acerca de leilão a ser realizado pela Anatel envolvendo frequências possivelmente utilizadas para transmissões de 4G e 5G. Ravagnani disse que o questionário enviado à agência reguladora com vistas ao aprofundamento da análise dos pontos levantados pela TIM no seu recurso, não foram atendidos.

Leilão 5G

O relator solicitou a procuradoria do órgão o envio de ofício à Anatel com vistas a esclarecer: as atuais condições de distribuição de espectro; possibilidades e limites de uso de mecanismos para otimização do uso de espectros; e previsões acerca de leilão a ser realizado envolvendo frequências possivelmente utilizadas para transmissões de 4G e 5G. Ademais, entende necessário solicitar à agência acesso ao Processo que resultou na edição da Resolução nº 703/2018, que estabeleceu limites máximos de quantidade de espectro de radiofrequências, bem como ao Processo de análise que resultou na concessão de Anuência Prévia para implementação da presente Operação pela Agência.

Ravagnani determinou ainda a inclusão do documento intitulado “Capacidade de Rede e Eficiência Espectral – Técnicas e Alternativas”, apresentado pela TIM quando da interposição de seu recurso, nos autos públicos do presente Ato de Concentração.

Nesta semana, a Anatel respondeu aos primeiros questionamentos feitos pelo Cade sobre a operação, em junho deste ano. Segundo a agência, com a fusão, a Claro somente extrapolaria o limite de espectro nas faixas abaixo de 1 GHz. E não se manifestou sobre o leilão da faixa de 5G, alegando serem informações sigilosas.

 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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