Consolidação de normativos do Mercosul vai a consulta

Futura consulta receberá contribuições da sociedade por 45 dias e prevê que normativos para mitigação de interferências sejam reunidos.

Foto: Gustavo Ferreira/MRE/Divulgação Data: 16/12/2010

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião virtual realizada nesta quinta-feira, 6, a abertura de Consulta Pública para internalizar e consolidar normas e resoluções de organismos internacionais, item nº 27 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio de 2021-2022. A consulta, quando aberta, receberá contribuições por 45 dias para duas propostas de resoluções relacionadas a normativos do Mercosul.

Entre os objetivos da Agência, está o fortalecimento da coordenação comum do espectro para mitigar interferências, como a Resolução Mercosul/GMC nº 38/06 que aprova o Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequência na faixa de 1710 MHz a 1990 MHz e de 2100 MHz a 2200 MHz e a Resolução Mercosul/GMC nº 38/06, que aprova o Manual de Procedimentos de Coordenação de Frequências para Estações do Serviço Fixo (ponto-a-ponto) em Radiofrequências Superiores a 1000 MHz.

Outro objetivo dessa consolidação de normativos do Mercosul pela Anatel é a simplificação regulatória. O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece prazos e procedimentos para a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Destaca-se que, conforme art. 5º do referido decreto, “fica determinada a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto”.

A simplificação regulatória conduzida pela Anatel visa dar mais consistência e qualidade às normas que regem o mercado de telecomunicações, facilitando o entendimento da regulamentação por toda a sociedade e também revogando as regras que não se justifiquem mais atualmente. A proposta apresenta cerca de uma dezena de resoluções a serem revogadas, sendo seis dos anos de 1998 e 1999. A Consulta Pública receberá contribuições da sociedade após a sua publicação no Diário Oficial da União. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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